Município de São Paulo exige cadastramento obrigatório de empresas no Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico (CTR-E)
14/10/2020Tecnologia na gestão de pessoas: mais mobilidade e flexibilidade para empresas e times
22/10/2020DESTAQUE
Governo prorroga novamente prazos para redução de jornada e suspensão de contrato
Por meio do Decreto 10.517/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 14 de outubro, o governo federal prorrogou por mais 60 dias os prazos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Acrescidos desses 60 dias, os prazos máximos, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, chegam a 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Redução de jornada/salário
Prazo original (MP 936/Lei 14.020) |
Prorrogação (Decreto nº 10.422) |
Prorrogação (Decreto nº 10.470) |
Prorrogação (Decreto nº 10.517) |
Total |
90 dias |
30 dias |
60 dias |
60 dias |
240 dias |
Suspensão do contrato de trabalho
Prazo original (MP 936/Lei 14.020) |
Prorrogação (Decreto nº 10.422) |
Prorrogação (Decreto nº 10.470) |
Prorrogação (Decreto nº 10.517) |
Total |
60 dias |
60 dias |
60 dias |
60 dias |
240 dias |
Exemplo:
Empresa até então firmou acordo de suspensão de contrato de 60 dias + 60 dias
+
acordo de redução de jornada/salário de 60 dias
__________________________________________________________________
Total 180 dias
Agora é possível realizar novo acordo de suspensão de contrato
ou
novo acordo de redução de jornada/salário por mais 60 dias
O período total, considerando os acordos anteriores mais o novo acordo, não pode ultrapassar os 240 dias.
O decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318