Os empregadores que integram os Grupos 2 e 3 do eSocial devem informar eventos de saúde e segurança do trabalho (SST) ao sistema a partir de 10 de janeiro de 2022. São eles:
Grupo
2 |
Entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional |
A partir das 8 horas de 10/01/2022 |
Grupo
3 |
Empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos |
A partir das 8 horas de 10/01/2022 |