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20/01/2016Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
18/02/2016DPC NA MÍDIA
Hora de prestar contas ao governo
NOSSOS CONSULTORES RESPONDEM AQUI ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016
1) É VERDADE QUE OS RISCOS DE CAIR NA MALHA FINA AUMENTARAM? QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS POSSIBILIDADES DE INCONSISTÊNCIAS?
Os riscos aumentaram em função dos novos mecanismos de controle da Receita Federal, seja por meio de cruzamento de dados de operações bancárias com cartões de crédito, seja pelo cumprimento de obrigações acessórias como a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Um exemplo: o seu médico informa por meio da Dmed o quanto recebeu pelo serviço que lhe prestou. Você, ao mesmo tempo, informa em sua declaração de Imposto de Renda o quanto pagou para ele. Qualquer divergência de valores ou informações pode resultar em cair na malha fina. Por isso, é de suma importância preencher corretamente os campos de sua declaração de Imposto de Renda, declarar todas as suas fontes de renda e prestar muita atenção nos valores de rendimentos e impostos retidos na fonte. Isso evita o desencontro de informações entre sua declaração de pessoa física e a declaração entregue pelas empresas ao Governo – a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Lembre-se de informar todo o seu rol de bens, direitos e obrigações. O contribuinte, também, deve ficar atento às novas alíquotas aplicáveis à sua parcela de ganho de capital.
2) GANHEI DO MEU PAI, EM 2015, UM IMÓVEL NO VALOR DE R$ 800 MIL. COMO DEVO DECLARAR?
Aquele que recebeu o imóvel até 31 de dezembro de 2015 deve declarar a doação na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de Transferências Patrimoniais – Doação e Herança, e incluir os dados do doador, além de registrar a posse do bem na ficha Bens e Direitos. As doações são isentas de IR, mas estão sujeitas ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) vigente à época da doação. Fique atento, porque o imóvel recebido em doação deverá ser registrado em sua declaração pelo mesmo valor que estará registrado na declaração de seu pai. Caso o registro seja feito por valor superior, o doador estará sujeito ao imposto sobre ganho de capital pela diferença positiva entre o valor registrado pelo donatário e o que constava em sua declaração de IR. Essa segunda hipótese (registro por valor superior) pode ser vantajosa em alguns casos e deve ser discutida com um contador experiente com antecedência a fim de estimar os valores dos eventuais impostos e identificar oportunidades de economia tributária.
3) EXISTE UMA FORMA DE PREPARAR UMA PRÉVIA DO IR PARA TENTAR EVITAR INCONSISTÊNCIAS?
Sim, a Receita disponibilizou o Rascunho IRPF, um aplicativo que permite ao contribuinte o preenchimento prévio da declaração. Há a possibilidade de aproveitar os dados do último IR para facilitar o trabalho. O Rascunho permite inclusive que o contribuinte vá preenchendo as informações na medida em que os fatos forem ocorrendo, ao longo do ano. Os dados do Rascunho IRPF poderão ser transportados automaticamente para a DIRPF 2016. O aplicativo opera em qualquer computador ou dispositivo móvel conectados à internet.
4) RECEBI ALUGUEL DE IMÓVEL EM 2015. COMO DEVO DECLARAR?
O rendimento de aluguel, quando pago por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física, está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base na tabela progressiva mensal. A pessoa jurídica locatária deverá emitir um Informe de Rendimentos em nome do beneficiário do rendimento, reportando o valor total do aluguel pago durante o ano-calendário de 2015 e o valor do IRRF. O contribuinte deverá lançar os valores dos rendimentos e impostos retidos no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica Pelo Titular (ou Dependente). Se o aluguel for pago por uma pessoa física em favor de uma outra pessoa física, está sujeito ao IR na forma do Carnê-Leão, também com base na tabela progressiva mensal. Quem recebe o aluguel é o responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto. O contribuinte deverá lançar os valores mensais de rendimentos e impostos pagos no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular (ou Dependente). Nas duas hipóteses, as despesas pagas pelo locador podem ser abatidas do rendimento bruto, como impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, aluguel de sublocação, custos de cobrança do aluguel e condomínio.
5) COMO FAÇO PARA DESTINAR PARTE DO IRPF QUE TENHO A PAGAR PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS QUE CONHEÇO?
Destaco primeiro que a possibilidade de doação é permitida apenas para as pessoas que fazem a declaração de IR pelo modelo completo. É possível doar até 8% do imposto devido diretamente aos fundos municipais da criança e do idoso, aos projetos incentivados nas áreas de cultura (Lei Rouanet e Audiovisual) e esporte; aos programas de atenção oncológica (Pronon) e de apoio à pessoa com deficiência (Pronas). Isso é feito até 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Após a virada do ano, ainda é possível doar ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, num percentual reduzido de 3%. Essa doação é feita com a emissão de guia pelo programa gerador do IR. É importante enfatizar que quando você doa para uma entidade específica, além de escolher o destino de uma parte do seu imposto, você estará deixando essa parcela na sua cidade; quem sabe até no seu bairro. E mais: se quiser, poderá ajudar a fiscalizar o bom uso desse dinheiro e assim exercer sua responsabilidade social. São muitas as opções de projetos. Procure um perto de você.
Participaram da entrevista:
Augusto Andrade - Domingues e Pinho Contadores /Rio de Janeiro - RJ
Rider Pontes - Unicon / Vitória-ES
Simone Zanon - T&M Consulting / Santa Maria - RS
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