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ICMS/RJ: empresas com benefícios fiscais devem realizar atualização cadastral até 08/08
Contribuintes que atuam no estado fluminense precisam prestar informações sobre enquadramento e adesão a benefícios e incentivos fiscais
Em 8 de julho, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou a Resolução Sefaz nº 675/2024, tornando obrigatória uma atualização cadastral para pessoas jurídicas que operam no território fluminense e usufruem de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral, ou seja, aqueles concedidos a contribuintes específicos, em vez de serem aplicáveis uniformemente a todos.
Empresas que fazem uso dos incentivos e benefícios listados no Anexo Único da resolução devem apresentar ao Fisco estadual os dados a respeito de seus processos de enquadramento e adesão. Ao todo, são 47 normas a serem observadas, envolvendo indústrias dos setores de agronegócio, siderurgia, combustíveis, petroquímica, energia, entre muitos outros.
Forma e prazo para cadastro
O formulário para atualização cadastral está disponível desde o dia 10 de julho. O preenchimento deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Atendimento Digital da Sefaz-RJ, conforme estipulado na Portaria SSER 368/2024.
As empresas precisam prestar as informações até o dia 8 de agosto de 2024. Após essa data, poderão ser impostas sanções aos contribuintes que declararem o uso de benefícios fiscais indevidamente em suas Escriturações Fiscais Digitais (EFD) sem o cumprimento dos novos requisitos. As penalidades serão aplicadas após notificação prévia pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC).
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