Concessão de benefícios previdenciários – Alteração da Instrução Normativa INSS nº 77 de 2015
14/06/2017Transmissão da versão 3.4 do PGD DCTF mensal somente a partir de 26/06/2017
19/06/2017DESTAQUES
ICMS-RJ - Novo prazo de entrega da DeSTDA
Por meio da publicação da Resolução Sefaz nº 72/2017 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08/06/2017, foram incorporadas à legislação estadual as disposições do Ajuste Sinief nº 15/2016, que alterou o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
A Resolução alterou o prazo de entrega de até o dia 20 para até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O ato entrou em vigor no dia da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/12/2016.
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