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02/05/2018DESTAQUES
Legislação
ICMS/RJ - Relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais
Resolução SEFAZ nº 249, de 26/04/2018 – (DOE RJ de 27/04/2018) – Prorroga de 30/04/2018 para até 01/06/2018 o envio das informações pelos contribuintes que usufruem benefícios fiscais nos moldes do Convênio ICMS nº 190/2017.
Cabe ressaltar que, enquanto não estiver disponível o "Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes", que constará do site eletrônico oficial da Sefaz-RJ, o contribuinte deverá enviar as informações por meio de planilhas em Excel, respeitando os modelos constantes dos Anexos I e II da Resolução Sefaz nº 231/2018, para o e-mail deposito@fazenda.rj.gov.br.
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