Onboarding: um embarque na cultura e valores do negócio
29/01/2025DESTAQUE
ICMS/RJ: Revogada norma sobre apuração do FECP
Por meio da Resolução Sefaz nº 757/2025, publicada em 29 de janeiro, o governo fluminense revogou a Resolução Sefaz nº 714/2024, que regulamentava obrigações tributárias relativas ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
A regulamentação entraria em vigor em 1º de março de 2025, impactando contribuintes no estado do Rio de Janeiro com o aumento da carga tributária.
A norma revogada estabelecia a apuração do FECP separadamente do ICMS. Além disso, havia a previsão de que o valor destinado ao Fundo Estadual não poderia ser compensado com créditos de ICMS, limitando a prática de compensação tributária mesmo diante da existência de saldo credor.
A revogação foi justificada pelo fato de o tema ter sido objeto de questionamentos. Como consta na própria legislação, o adequado esclarecimento exige “alterações complexas” no texto do normativo.
Vale mencionar que permanecem válidos os dispositivos previstos pela Resolução Sefaz nº 253/2021, atual referência acerca dos procedimentos relativos ao FECP.
O que é o FECP
O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. A alíquota do FECP, no Estado do Rio de Janeiro, é de 2%, com exceção de alíquotas específicas para determinados itens e serviços.
Suporte tributário
A Domingues e Pinho Contadores acompanha as normas na esfera tributária para orientar seus clientes e assegurar o atendimento às regras vigentes. Para contar com esse apoio e garantir a conformidade fiscal, entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Imposto de Renda 2025: comece a se organizar
29/01/2025Fim da Dirf: o que muda para as empresas
24/01/2025
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>