ECF – Aspectos gerais
01/06/2018Mapeamento de processos é importante ferramenta para a competitividade das empresas
05/06/2018DESTAQUES
Legislação
ICMS-SP – Novas regras para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária
Como parte do “Programa Nos Conformes”, foram alterados os procedimentos para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado, por meio da publicação da Portaria CAT nº 42/2018 em 22/05/2018.
Essa portaria cria o "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, ou pago por antecipação. O sistema atende os contribuintes substituídos do Regime Periódico de Apuração (RPA) e os optantes pelo Simples Nacional.
Pela nova sistemática, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo pré-validador, confirmar e corrigir as informações a serem transmitidas. Concluída esta fase, o arquivo digital é enviado por Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para a Fazenda onde passará pelo pós-validador. Daí então, haverá um cruzamento de informações e em até 24 horas o contribuinte recebe, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o envio do arquivo, podendo então lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal.
A mesma portaria já deixa regulamentado o sistema e-Restituição, que ainda será posto em produção, e servirá para a administração do ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, trazendo uma conta corrente dos valores a ressarcir e ressarcidos. O acesso se dará por certificado digital, sendo possível a emissão de procuração eletrônica.
A Portaria CAT nº 42/2018 pode ser consultada aqui.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318