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Igualdade salarial: saiba o que muda com a nova lei
Norma fixa medidas para assegurar igualdade remuneratória entre mulheres e homens e aumenta sanções às empresas que não promovam a transparência salarial
Por Marcelo Lima
Foi publicada em 4 de julho de 2023 a Lei nº 14.611, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para introduzir disposições relativas à igualdade salarial entre mulheres e homens e combater a discriminação nos critérios remuneratórios.
A equiparação salarial já está prevista na Constituição Federal, porém a lei fixa novas medidas, que deverão ser adotadas pelas empresas para garantir a transparência salarial nos seus quadros de colaboradores.
Empregadores deverão ficar atentos, pois a norma já está em vigor e também prevê multas e penalidades mais severas pelo descumprimento das obrigações.
Confira abaixo as principais mudanças:
Novas medidas para assegurar igualdade salarial
Foram fixadas as seguintes medidas, que deverão ser implementadas pelas empresas para garantir a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens:
- Ampliação da fiscalização e criação de mecanismos próprios de transparência salarial e critérios remuneratórios
- Disponibilização de canais específicos para denunciar a desigualdade salarial;
- Realização de programas de diversidade e inclusão para capacitação de gestores, líderes e empregados a respeito da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- Fomento à capacitação e à formação de mulheres para que elas ingressem, permaneçam e evoluam profissionalmente em igualdade de condições com os homens.
Aumento das penalidades por discriminação remuneratória
O valor da multa, que antes era igual a um salário-mínimo regional, agora é de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado prejudicado, podendo ser elevada ao dobro caso haja reincidência.
A norma também expressa que o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais.
Relatórios de transparência
Uma das mudanças mais significativas é que empresas com 100 empregados ou mais agora estão obrigadas a realizar a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Esses relatórios devem observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e precisam conter:
- dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;
- informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade;
Caso alguma desigualdade seja identificada, a empresa deve implementar um plano de ação para mitigá-la, fixando metas e prazos a serem cumpridos, com a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados nos locais de trabalho.
Pessoas jurídicas que deixarem de publicar os relatórios de transparência ficarão sujeitas a uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
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Autor: Marcelo Lima, sócio e diretor na Domingues e Pinho Contadores.
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