BACEN – Sociedade de Garantia Solidária e Sociedade de Contragarantia
08/06/2020Covid-19 | O papel do contador na crise
08/06/2020DESTAQUE
Imposto de Renda 2020: cuidados para não cair na malha fina
Conheça os principais motivos que levam à retenção da declaração de IR pela Receita Federal
Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) se aproximando, é importante reservar um tempo para preencher a declaração com o devido cuidado. A atenção a alguns pontos é fundamental para que o contribuinte não tenha a declaração retida na chamada “malha fina”.
Normalmente, a declaração deve ser apresentada até o final do mês de abril, mas, este ano, o prazo foi prorrogado por 60 dias em razão da pandemia de coronavírus. A data-limite passou então a ser o dia 30 de junho.
Além de atender ao prazo, o contribuinte precisa evitar falhas no preenchimento da declaração que possam gerar pendências junto ao órgão fiscal.
Retenções na malha fina
De acordo com informações da Receita Federal, no ano passado, 700.221 declarações ficaram retidas na malha fiscal devido a inconsistências na apresentação de informações e documentos comprobatórios, representando 2,13% do total de transmissões.
Veja os principais motivos que levaram à retenção na malha fina no último exercício:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6% dos casos);
- Inconsistência na dedução de despesas médicas (25,1%);
- Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (23,5%);
- Problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).
O sistema da Receita Federal detecta erros ou omissões de forma eficiente e ágil por meio de cruzamentos de dados informados pelo contribuinte com dados informados, por exemplo, pelas fontes pagadoras e por prestadores de serviço, como médicos e dentistas.
Neste sentido, a organização de recibos, documentos e outros comprovantes tem papel importante para evitar falhas no preenchimento da declaração.
Veja também: Hora de retomar a organização do IRPF 2020
Evite os erros e omissões mais comuns na declaração de IR
Conhecer os deslizes comumente cometidos no preenchimento da declaração ajuda a entender o que deve ser evitado. Veja a seguir:
Principais erros:
- Relacionar despesas médicas com valores diferentes dos recibos e não informar o valor reembolsado;
- Informar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas fontes pagadoras;
- Listar dependentes sem relação de dependência;
- Deduções indevidas de planos de previdência privada (planos do tipo VGBL não permitem dedução de IR).
Falhas por omissão:
- Não informar rendimentos recebidos, inclusive rescisão de contrato de trabalho, quando aplicável;
- Não informar rendimentos recebidos por dependentes;
- Não informar rendimentos de aluguel;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável em caso de investimentos em bolsa de valores;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital quando houve venda de bens e direitos por valores acima do informado na compra.
IRPF 2020: mudanças na declaração
Sempre que há mudanças na forma de prestação de informações, é importante redobrar a atenção, verificando se a novidade traz impacto ao declarante. A partir de 2020, não se deve declarar gastos com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas.
Outra novidade deste ano é que, na ficha de "Bens e Direitos", passa a ser obrigatório esclarecer se o patrimônio pertence ao declarante ou ao dependente, informando o CPF vinculado a cada bem listado. É preciso ainda informar dados como a inscrição imobiliária e o Renavam de carros.
A Receita também exige agora o número do recibo da declaração anterior para os titulares e dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.
Devem também ser incluídos na declaração os CNPJs dos bancos onde o contribuinte possui conta corrente e investimentos.
Verificando o extrato de processamento da declaração
Uma vez que a declaração tenha sido transmitida, é possível checar o extrato de processamento. Caso alguma pendência tenha sido identificada, haverá sinalização na seção “Pendências de Malha”, onde o contribuinte poderá visualizar se a declaração ficou retida na malha ou se há pendências que possam ser solucionadas por ele.
É possível verificar o motivo que levou à retenção e consultar orientações do órgão fiscal. O contribuinte poderá regularizar sua situação por meio de uma declaração retificadora.
Se não houver indicação de erro a ser ajustado e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, pode tanto aguardar a intimação da Receita ou já agendar pela internet uma data para apresentar os documentos e comprovantes ao órgão.
Sua declaração de imposto de renda no prazo e sem inconsistências
A Domingues e Pinho Contadores tem vasta experiência em auxiliar pessoas físicas de diferentes perfis no preenchimento e envio da declaração de imposto de renda à base da Receita Federal.
Com o apoio de uma equipe especializada, o contribuinte fica tranquilo em relação ao cumprimento do prazo e ao preenchimento dos campos mais complexos, eliminando o risco de ter a declaração entregue em atraso ou retida na malha por erros ou omissões.
Como a DPC pode lhe ajudar?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318