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Imposto de Renda 2021: declaração começa em março. Confira os documentos que você já deve separar
O Globo
RIO — Durante os primeiros meses do ano, milhões de contribuintes precisam se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), que tem previsão para começar em março.
Declaração de Imposto de Renda para Estrangeiros no Brasil
Uma boa dica para quem já quer se adiantar e evitar dores de cabeça pela frente é começar a preparar com antecedência a documentação que deve ter em mãos para preencher a declaração e não deixar a entrega para última hora.
— Dedicando tempo para reunir a documentação necessária e esclarecer tópicos que tenham gerado dúvida, o contribuinte evita erros no preenchimento que poderiam levá-lo a cair na malha fina —explica o especialista em Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade.
Apesar de ainda não terem sido divulgadas as datas oficiais do prazo para declaração do IR deste ano, nem as regras deste ano, espera-se que o período se inicie no começo de março, assim como nos anos anteriores.
Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, a data-limite para entrega dos documentos foi adiada do fim de abril para o fim de junho, mas não se sabe ainda se o adiamento pode se repetir em 2021.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 30 milhões de declarações foram realizadas no ano passado. Confira como já começar a preparar os seus documentos e se adiantar para o Imposto de Renda.
Quem precisa declarar?
Especialistas estimam que as regras para quem deve fazer a declaração continuarão as mesmas do último ano. Portanto, são obrigados a fazer a eclaração anual aqueles que receberam durante o ano de 2020 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Também terão de declarar aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também é obrigado a fazer a declaração.
Documentos necessários para o IR
Na hora de organizar a papelada, além de seus dados pessoais, é importante lembrar que todo documento que comprove rendimento deve ser incluído em sua declaração. Estes são extratos anuais que mostram tudo que foi gasto e recebido pela pessoa física durante o período de 2020. Confira os principais documentos:
Rendimentos
- Informes salariais, de aposentadorias ou de pensões
- Demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações) Demonstrativos de corretoras de valores (investimentos)
- Comprovantes de outras fontes de renda que o contribuinte possa ter, como extratos de aluguéis de bens móveis ou imóveis
- Informes sobre pensão alimentícia, doação e herança recebidos no ano
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão (DARFs de carnê-leão)
- Todos os documentos acima referentes aos seus dependentes
Desde 2019, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todo dependente incluído na declaração do Imposto de Renda, não importa a sua idade.
A mudança foi feita pela Receita Federal para evitar possíveis fraudes durante a declaração. Caso o seu dependente seja menor de idade e ainda não possua o CPF, clique aqui e saiba como inscrevê-lo.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU de 2020
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
Pagamentos feitos
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
Importância da documentação
De forma resumida, o especialista em Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade fala que o contribuinte deve reunir informações, comprovantes e documentos que demonstrem a sua situação para a Receita Federal.
O especialista ainda ressalta a importância de uma atenção à documentação necessária para evitar inconsistências no preenchimento e conseguir receber a devida restituição, se esse for o seu caso, sem maiores problemas.
Ele explica que o sistema utilizado pela Receita Federal consegue perceber erros e cruzar dados de forma cada vez mais inteligente e a organização dos recibos, documentos e outros comprovantes é essencial para evitar falhas no preenchimento da declaração.
— O sistema detecta erros ou omissões de forma cada vez mais eficiente e ágil por meio de cruzamentos de dados informados pelo contribuinte com dados informados, por exemplo, pelas fontes pagadoras e por prestadores de serviço, como médicos e dentistas — explica o especialista.
*Estagiário sob supervisão de Luciana Rodrigues
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