A declaração do Imposto de Renda 2021 começa em março. Confira os documentos que você já deve separar
RIO — Durante os primeiros meses do ano, milhões de contribuintes precisam se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), que tem previsão para começar em março.
Uma boa dica para quem já quer se adiantar e evitar dores de cabeça pela frente é começar a preparar com antecedência a documentação que deve ter em mãos para preencher a declaração e não deixar a entrega para última hora.
— Dedicando tempo para reunir a documentação necessária e esclarecer tópicos que tenham gerado dúvida, o contribuinte evita erros no preenchimento que poderiam levá-lo a cair na malha fina —explica o especialista em Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade.
Apesar de ainda não terem sido divulgadas as datas oficiais do prazo para declaração do IR deste ano, nem as regras deste ano, espera-se que o período se inicie no começo de março, assim como nos anos anteriores.
Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, a data-limite para entrega dos documentos foi adiada do fim de abril para o fim de junho, mas não se sabe ainda se o adiamento pode se repetir em 2021.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 30 milhões de declarações foram realizadas no ano passado. Confira como já começar a preparar os seus documentos e se adiantar para o Imposto de Renda.
Especialistas estimam que as regras para quem deve fazer a declaração continuarão as mesmas do último ano. Portanto, são obrigados a fazer a eclaração anual aqueles que receberam durante o ano de 2020 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Também terão de declarar aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também é obrigado a fazer a declaração.
Na hora de organizar a papelada, além de seus dados pessoais, é importante lembrar que todo documento que comprove rendimento deve ser incluído em sua declaração. Estes são extratos anuais que mostram tudo que foi gasto e recebido pela pessoa física durante o período de 2020. Confira os principais documentos:
Desde 2019, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todo dependente incluído na declaração do Imposto de Renda, não importa a sua idade.
A mudança foi feita pela Receita Federal para evitar possíveis fraudes durante a declaração. Caso o seu dependente seja menor de idade e ainda não possua o CPF, clique aqui e saiba como inscrevê-lo.
De forma resumida, o especialista em Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade fala que o contribuinte deve reunir informações, comprovantes e documentos que demonstrem a sua situação para a Receita Federal.
O especialista ainda ressalta a importância de uma atenção à documentação necessária para evitar inconsistências no preenchimento e conseguir receber a devida restituição, se esse for o seu caso, sem maiores problemas.
Ele explica que o sistema utilizado pela Receita Federal consegue perceber erros e cruzar dados de forma cada vez mais inteligente e a organização dos recibos, documentos e outros comprovantes é essencial para evitar falhas no preenchimento da declaração.
— O sistema detecta erros ou omissões de forma cada vez mais eficiente e ágil por meio de cruzamentos de dados informados pelo contribuinte com dados informados, por exemplo, pelas fontes pagadoras e por prestadores de serviço, como médicos e dentistas — explica o especialista.
*Estagiário sob supervisão de Luciana Rodrigues
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