CRCRJ – Marco Legal do Câmbio: entenda os impactos positivos para as empresas
21/03/2022Prazo para licenciamento sanitário 2022 no município do Rio de Janeiro termina em 29/04
22/03/2022DESTAQUE
Imposto de Renda 2022: pontos de atenção sobre declaração de doação e herança
Contribuinte que recebeu doação ou herança no ano passado deve prestar informações no IR 2022
Doação e herança são tópicos que costumam gerar dúvida no contribuinte na hora de preparar a declaração de Imposto de Renda. Há algo a ser informado? Há imposto a pagar? Entenda como funciona e se prepare para a entrega do IR 2022.
Doação e herança no IR 2022: pontos de atenção
O primeiro ponto a ser compreendido é que não há incidência Imposto de Renda sobre herança ou doação. Isso porque tais operações já são tributadas na esfera estadual por meio do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
No entanto, quem recebeu herança ou doação em 2021 deve prestar informações relacionadas em sua declaração de IR 2022. Vale lembrar que o doador também deve relatar tal operação.
Também deve haver atenção quando há ganho de capital sobre bens herdados ou recebidos em doação. Na hora da alienação, deve haver a devida apuração do ganho de capital.
Como declarar doação
Donatário
Aquele que recebe uma doação precisa informar tal evento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha de “Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças”.
Já na lista “Bens e Direitos”, é preciso declarar o bem recebido em doação, seja uma casa, apartamento, terreno ou ações, por exemplo. Nos casos em que recebe dinheiro, o valor estará integrando o saldo de conta ou aplicação, já tendo que ser declarado normalmente.
Doador
Na ficha “Doações efetuadas” há um campo para que seja indicado para quem doou determinado bem ou valor em espécie.
Vale chamar atenção para o fato de que não pode haver divergência entre o que foi informado por doador e donatário em suas respectivas declarações.
Herança: por onde começar
Essa situação exige organização com os documentos e bastante atenção com as informações relacionadas. Será necessário inserir dados que constam na cópia do formal de partilha (mais de um herdeiro) ou na carta de adjudicação (no caso de um único herdeiro).
Deve-se esclarecer que só quando termina o processo de inventário é preciso declarar o que foi recebido.
No caso de múltiplos herdeiros, um ponto importante é garantir que as informações prestadas por todos estejam em conformidade, principalmente em relação às partes herdadas por cada um, valores ou dados de um imóvel.
Também é válido planejar em conjunto se será feita opção pela atualização de valor do imóvel recebido, quando este for o caso, para o valor atual de mercado.
É sempre bom lembrar que falhas no preenchimento e incoerências podem acabar levando os envolvidos à malha fina.
Outra obrigação relacionada à herança é a elaboração da declaração de espólio, que deve ser apresentada até o dia 29 de abril, mesma data-limite para envio da declaração de IR este ano.
Como declarar herança
Quando se trata de imóvel, o herdeiro deve prestar contas na ficha "Bens e Direitos". É importante informar se detém a totalidade, 50%, um terço ou outra parte do bem, por exemplo. Essa informação também deve ser inserida na ficha "Rendimentos Isentos”. Nas situações em que há mais de um bem recebido como herança, informe a soma dos valores.
Quando a herança é recebida totalmente em dinheiro, aparecerá na declaração em forma de depósito em conta corrente ou aplicação.
Confira um vídeo especial sobre heranças e doações na série Minuto da Pessoa Física:
O simples fato de receber doação ou herança não obriga o contribuinte a prestar contas à Receita Federal. É preciso considerar o impacto desses valores na composição do patrimônio. Assim, ele não está obrigado a declarar caso não atinja os valores discriminados na faixa de obrigatoriedade. Reveja as regras aqui.
Descomplique o Imposto de Renda 2022
O núcleo de atendimento à pessoa física da DPC auxilia clientes na preparação e entrega da declaração de IR, garantindo comodidade e tranquilidade no cumprimento dessa obrigação anual.
Conte também com apoio para elaboração de declarações de espólio, bem como orientações sobre tributação incidente sobre heranças e doações, planejamento patrimonial e sucessório: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318