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Imposto de Renda 2022: Receita Federal divulga as regras para a declaração
Contribuintes terão entre 7 de março e 29 de abril para apresentar a declaração de IR à Receita Federal
Publicada em 25 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.065 apresenta as regras e o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-calendário de 2021.
Por mais um ano, a tabela não foi reajustada e, portanto, os valores permanecem os mesmos. Entre as novidades, está o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Confira os principais pontos:
Prazo
Os contribuintes terão entre 7 de março e 29 de abril para cumprir a obrigação fiscal.
Quem é obrigado a declarar
Deve apresentar a declaração o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
Principais novidades
Pix
O crédito da restituição em conta poderá ser efetuado via Pix, bem como o pagamento do Darf pelos contribuintes com imposto a pagar.
Tela inicial
Nova aba na tela inicial, com botão de autenticação com a conta gov.br, mensagens importantes e links úteis dinâmicos para serviços e orientações.
Ficha “Bens e direitos”
A Receita Federal anunciou facilidades para o preenchimento da ficha de “Bens e direitos”, com agrupamento, exclusão e criação de códigos, além de alterações para melhor identificação de bens como automóveis, embarcações, aeronaves e construções.
Dependentes
Foram criados campos para novas informações: telefone celular (opcional), endereço eletrônico (opcional) e informação se mora com o titular.
Alimentando
O formulário passa a solicitar a informação de quem é o alimentante, que pode ser o titular ou qualquer um dos dependentes.
Pagamentos
Previdência Complementar: foi excluído o código 38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual; os valores devem ser declarados no 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI); há campo para informar parcela não dedutível = contribuições extraordinárias.
No código 99 – Outros, será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente.
Para todos os códigos será possível informar uma descrição do pagamento.
Renda Variável
Os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeiras Produtivas Agroindustriais (Fiagro) devem ser declarados na ficha de Renda Variável, junto com os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). É permitida a compensação de resultados entre esses fundos.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, desde que o contribuinte tenha conta com nível de segurança ouro ou prata. Um procurador digital pode acessar os dados do outorgante.
A declaração pré-preenchida estará disponível em 15 de março.
Tabelas progressivas de Imposto de Renda
Não houve alteração nos valores em relação aos anos anteriores. Veja as tabelas:
Opção pelo desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Despesas com educação seguem com limite individual anual de R$ 3.561,50.
Vale lembrar que os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF para serem relacionados na declaração.
Formas de elaboração
A declaração deve ser elaborada por meio de:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do e-CAC, disponível no mesmo endereço eletrônico;
- aplicativo "Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play e App Store.
Lotes de restituição
1º lote |
2º lote |
3º lote |
4º lote |
5º lote |
31/05 |
30/06 |
29/07 |
31/08 |
30/09 |
As restituições serão priorizadas conforme a data de entrega da declaração, respeitando categorias de contribuintes com prioridade legal no recebimento: maiores de 80 anos, aqueles com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Multa
Quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
IR 2022 com precisão
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