Perse: lei isenta contribuições sobre eventos, transporte aéreo e combustíveis
03/06/2023Concessão de benefícios aos empregados: 5 dicas para escolher os mais adequados à sua empresa
14/06/2023DESTAQUE
Imposto de Renda 2023: não entreguei a declaração, o que fazer?
A regularização deve ser realizada o quanto antes, a fim de evitar maiores penalidades
Se você estava entre os obrigados à apresentação da declaração de Imposto de Renda 2023, mas não cumpriu o prazo estabelecido pela Receita Federal, é importante se atentar às orientações para regularizar sua situação fiscal. Este ano, vale lembrar, a declaração deveria ter sido entregue até 31 de maio.
A depender do caso, não cumprir o prazo legal para transmissão da declaração pode, sim, custar caro. Entenda a seguir quais são as penalidades e o que fazer agora para ficar em conformidade.
O que acontece com quem perdeu o prazo para entrega da declaração de IR?
Uma consequência dessa omissão é ficar sujeito ao pagamento de multa por atraso. Além disso, descumprir a obrigação pode gerar restrições para obtenção de certidões negativas, dificuldades na obtenção de crédito e a inclusão do CPF como irregular perante a Receita Federal.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração?
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda anual devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do IR devido.
O que fazer se não entreguei a declaração de IR?
Regularize a situação o mais rápido possível. Afinal, quanto mais tempo passar, maior a multa e mais complicações podem surgir.
Veja também a orientação do especialista Augusto Andrade, sócio da DPC e líder do núcleo de Pessoa Física:
Como fazer a declaração em atraso?
Mesmo após o prazo, utilize o programa gerador da Receita Federal ou o serviço "Meu Imposto de Renda", preenchendo todas as informações corretamente.
Confira conteúdos especiais que a DPC preparou sobre Imposto de Renda 2023 aqui.
Como calcular o valor da multa do Imposto de Renda?
Ao finalizar o preenchimento e enviar a declaração em atraso, o programa da Receita Federal fará o cálculo automaticamente.
Qual o prazo para pagamento da multa do IR?
O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa estipulada pela Receita Federal. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Declarei em atraso, mas tenho direito à restituição. Como proceder? O que pode acontecer?
Após entregar a declaração, o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias. A restituição será paga conforme programação determinada pela Receita.
Nos casos em que há direito à restituição, mas a multa não é paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Entendo que houve algum erro e a multa não é devida. O que posso fazer?
Se discordar da multa, por exemplo, por entender que entregou a declaração dentro do prazo, ou achar que a multa não é devida por algum outro motivo, é possível apresentar à Receita Federal, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Demandas fiscais em conformidade
A DPC possui um núcleo especializado no atendimento de pessoas físicas e auxilia esses clientes na regularização perante o Fisco, incluindo a elaboração da declaração anual de Imposto de Renda e acompanhamento de notificações e processos fiscais. Conte com esse suporte para manter a conformidade tributária: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318