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Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga as regras para este ano
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior
Por Rosana Villardi
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024, no dia 7 de março, a Receita Federal publicou as regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para cumprimento da obrigação referente ao ano-calendário 2023.
As mudanças mais significativas este ano afetam o contribuinte residente no Brasil que possui bens, aplicações e investimentos no exterior. No entanto, em razão de sua complexidade, o tema ganhará uma Instrução Normativa específica.
Este deverá ser um ano de consolidação da declaração pré-preenchida, recurso que o órgão disponibiliza para facilitar a elaboração. Embora contribua para minimização de erros, a opção deve ser utilizada com cuidado. Como a própria Receita tem feito questão de reforçar, o contribuinte tem a responsabilidade de verificar e, se necessário, corrigir as informações carregadas automaticamente.
Confira a seguir as principais regras e novidades anunciadas:
Prazo de entrega
O contribuinte terá 78 dias para elaborar e entregar a declaração: de 15 de março a 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024
É preciso atenção a este item, pois há algumas alterações. Está obrigada a apresentar a declaração este ano a pessoa física que, em 2023:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Essa é uma das mudanças, pois na declaração do ano passado o valor era R$ 28.559,70.
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil (anteriormente o valor era de R$ 40 mil);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (antes o valor era R$ 142.798,50);
- detinha, até 31/12/2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (valor anterior era R$ 300 mil);
- assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31/12/2023;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- detinha titularidade de trust e contratos similares;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens no exterior.
Os três últimos tópicos são as novidades introduzidas este ano, como reflexos da Lei 14.754/2023, conhecida como “Lei das offshores”, que trouxe novas regras para a tributação desse tipo de investimento.
Veja também: Investindo além das fronteiras: como as novas regras tributárias impactam os contribuintes com ativos no exterior
Tabela progressiva IR 2024
Base de cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Dedução (em R$) |
Até R$ 24.511,92 |
zero |
zero |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 |
7,5 |
R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15 |
R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5 |
R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5 |
R$ 10.557,13 |
Declaração pré-preenchida
O contribuinte pode utilizar esta opção para recuperar informações relativas à identificação, endereço, número do recibo, dados dos dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, Carnê-Leão, contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira, detalhes sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, doações efetuadas no ano-calendário (declaradas por instituições), criptoativos declarados pelas exchanges, saldo em 31/12/2023 de contas bancárias e de investimento, inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2023, rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.
Este ano, a Receita passou a oferecer ainda a possibilidade de preencher automaticamente informações sobre aeronaves obtidas junto à Anac.
Vale lembrar que a declaração pré-preenchida continua sendo uma opção válida somente para quem possui contas gov.br nos níveis ouro ou prata.
O contribuinte deve ter em mente que tem responsabilidade de checar os dados importados e, se necessário proceder com os devidos complementos e correções.
Vencimento das cotas
Quem tem imposto a pagar deve estar atento ao seguinte calendário de pagamento dos Darfs:
Prazo |
Cota |
Até 10/05 |
Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única |
Até 31/05 |
Vencimento da 1ª cota ou cota única |
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30/12 |
Vencimentos das demais cotas |
Além disso, até 31/05, deve ser pago o Darf referente à destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa (sem opção de parcelamento) por contribuintes que fizeram a opção pela doação diretamente na declaração de 2024.
Restituição do IRPF
A Receita Federal dividiu o pagamento da restituição aos contribuintes em cinco lotes:
1º lote |
2º lote |
3º lote |
4º lote |
5º e último lote |
31/05 |
28/06 |
31/07 |
30/08 |
30/09 |
Também foram definidos os critérios de priorização no recebimento:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizam a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Dentro de cada prioridade, o critério de desempate é a data de entrega da declaração.
As disposições sobre a restituição do IR estão apresentadas no Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2/2024.
Mudanças nas fichas da declaração
A Receita também anunciou alterações em campos da declaração relacionados à:
- Identificação do tipo de criptoativos;
- Doações dedutíveis feitas em 2023;
- Informações de alimentando, entre elas, CPF obrigatório para alimentandos no exterior e dados sobre a decisão judicial ou escritura pública;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação de bens conforme determina a Lei 14.754/2023.
Penalidades
A apresentação fora do prazo deixa o contribuinte sujeito a:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atras, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
- Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
IR 2024 com tranquilidade e segurança
A DPC possui um núcleo especializado que orienta o contribuinte sobre as melhores práticas tributárias, assegurando uma entrega em conformidade com as regras, inclusive em situações complexas e especiais, como renda variável, ativos no exterior, entre outras. Conte com esse suporte na elaboração e entrega da sua declaração de Imposto de Renda 2024. Fale com o nosso time de Pessoa Física: dpc@dpc.com.br.
Autora: Rosana Villardi, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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