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Imposto de Renda 2025: novas exigências para declaração de bens e investimentos no exterior
Quem tem ativos no exterior deve estar atento a intensificação dos cruzamentos e às novas exigências na declaração de IRPF 2025
Com a abertura da temporada do Imposto de Renda 2025, alguns pontos importantes, especialmente no que se refere à declaração de bens e investimentos no exterior, merecem atenção redobrada do contribuinte que vivencia esse tipo de situação.
A Receita Federal segue intensificando a fiscalização sobre a pessoa física que possui ativos fora do Brasil, e as mudanças recentes exigem cuidados para evitar inconsistências e problemas com a autoridade fiscal.
Em parceria com instituições internacionais, o fisco brasileiro está cada vez mais atento às transações financeiras globais e tem implementado medidas de transparência mais rigorosas. A declaração de IR deste ano já reflete aspectos desse movimento.
Inclusive, uma demonstração de que a fiscalização está mais abrangente e precisa é que, a partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior podem ser automaticamente carregados pela declaração pré-preenchida. Diante disso, fica muito claro que o contribuinte não deve se arriscar omitindo informações financeiras de fora do país.
Obrigatoriedade de entrega da declaração
A declaração referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, se alinha às exigências da Lei nº 14.754/2023, norma que determinou a tributação de offshores e rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Com isso, entre outros casos de obrigatoriedade, deve declarar IR, a pessoa física residente no Brasil que:
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
Independentemente do valor investido, quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior no ano passado deve apresentar a declaração na temporada de 2025. Vale lembrar que o prazo para acertar as contas com o “leão” vai até 30 de maio.
Veja também: Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras
Tributação de rendimentos no exterior
Pela primeira vez, portanto, haverá o recolhimento do imposto com base nas regras definidas pela Lei nº 14.754/2023. Os rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15% (até 2023, o pagamento era feito mensalmente).
Antes dessa normativa, cada venda de ativos, recebimento de rendimentos ou resgate obtinha tratamento de operação de ganho de capital, com aplicação de alíquota que poderia variar entre 15% e 22,5%. O IR sobre o ganho de capital deveria ser recolhido no mês subsequente ao da operação.
Reflexos na declaração de IR 2025
Na declaração deste ano, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, no Brasil ou no exterior.
A ficha Bens e Direitos agora traz um campo para discriminar em qual país o investimento está sediado. O contribuinte deve informar quanto pagou de imposto no exterior e será calculado automaticamente na declaração quanto terá de pagar a mais no Brasil, se aplicável.
Por exemplo, se já houve pagamento de 10% no exterior, o contribuinte pagará mais 5% no Brasil (chegando à alíquota determinada de 15%). Caso tenha pago imposto em percentual igual ou superior a 15% fora, o saldo aparecerá zerado aqui. Não haverá cobrança no Brasil, mas também não haverá restituição em função de eventuais alíquotas superiores a 15% pagas no exterior.
Checagem de informações
Quanto às informações automaticamente carregadas com a pré-preenchida, recurso que estará disponível a partir de 1º de abril, cabe um alerta. Como a própria Receita Federal tem destacado, todos os dados devem ser checados pela pessoa física. O contribuinte precisa ser capaz de documentar tudo, ainda que os campos tenham sido preenchidos de forma automática.
Por isso, é importante reunir os comprovantes necessários referente às transações no processo de elaboração da declaração.
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