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Imposto de Renda: cuidados afastam o risco de cair na malha fina
Conhecer as principais divergências que levam à malha fina ajuda na prevenção de problemas com o Fisco
Desatenção às regras e descuidos no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem gerar dores de cabeça. Simples erros ou omissões acabam levando o contribuinte a cair na malha fiscal ou, como se diz popularmente, na “malha fina”.
De forma cada vez mais eficaz, as informações apresentadas ao órgão são verificadas eletronicamente. Essa verificação é imediata, iniciada assim que ocorre a recepção da declaração, e considera informações apresentadas por terceiros, como por exemplo, empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
Havendo divergência entre o que consta na declaração e as informações prestadas por outras partes, o sistema já separa a declaração para uma análise mais detalhada e a DIRPF fica retida na malha fina.
“Há situações em que a declaração reúne poucas informações. Mas também há contribuintes com muitas fontes de renda, bens, que tenham realizado compras, vendas e aplicações no Brasil ou no exterior. Nestes casos, é necessário redobrar a atenção para uma entrega em conformidade”, alerta Augusto Andrade, líder do núcleo de Pessoa Física da DPC.
No ano passado, com o fim do prazo de processamento, a Receita Federal informou que 910.996 contribuintes tiveram a declaração retida. O número corresponde a 2,74% do volume de transmissões, que no último exercício ultrapassou 33 milhões de documentos enviados.
Conhecer as principais divergências que levam à malha fina ajuda na prevenção de problemas com o Fisco. Veja as principais causas no último exercício:
Para não ficar entre os casos neste novo ano, o declarante deve tomar alguns cuidados. Andrade lembra que a organização também é uma aliada.
“Dedicando tempo para reunir a documentação e esclarecer tópicos que tenham gerado dúvida, o contribuinte evita erros que poderiam levá-lo a cair na malha fina”.
Evitando a malha fina: pontos de atenção
Valores errados e divergentes
Além de dedicar tempo ao preenchimento, o contribuinte deve revisar o formulário antes da entrega. Erros de digitação ou a inserção de valores em campos incorretos são facilmente identificados pelo cruzamento de dados.
Informar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes dos fornecidos pelas fontes pagadoras é uma falha facilmente identificada pelo sistema e a que mais leva à retenção da declaração.
Inclusão de dependentes
Primeiramente, é preciso observar os critérios de classificação de dependentes. Alguns contribuintes chegam a fazer tentativa de incluir despesas com parentes que não se enquadram na relação de dependência, o que já configura um erro.
Outra situação que gera dúvida é a inclusão de filho de pais separados. O dependente, neste caso, deve estar listado na declaração do responsável pela guarda. Já quando há guarda compartilhada, é necessário entrar em acordo para que o dependente seja declarado por apenas um.
Vale se atentar à regra de que o CPF de um dependente não deve aparecer em mais de uma declaração. Assim, quando dois contribuintes dividem as despesas de filhos, pais ou avós, a família deve alinhar quem ficará responsável por declarar para deduzir gastos.
Ao ser relacionado na declaração, o dependente também “traz” seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Entram aí ganhos referentes a bolsa de estágio e pensão alimentícia, por exemplo.
Pensão alimentícia
Enquanto rendimento, a pensão alimentícia é tributável e deve ser declarada pelo titular da declaração, mesmo quando a pensão é devida a um dependente.
Já aquele que paga pensão registrada em acordo judicial pode deduzir 100% do valor da renda tributável.
Despesas médicas
De acordo com as regras, gastos com saúde só podem ser deduzidos quando forem feitos em benefício próprio ou de dependentes, mediante comprovação por meio de notas e recibos. Os comprovantes devem ter a assinatura do profissional de saúde, nome, CPF e dados do paciente.
Relacionar despesas médicas com valores diferentes dos recibos e não informar o valor reembolsado é um erro bastante comum que tem levado contribuintes a terem a declaração retida.
Despesas com educação
Só é permitida a dedução de despesas do contribuinte e de seus dependentes referentes a mensalidades do ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização. Há ainda limite de valor para dedução desse tipo de gasto: R$ 3.561,50 por pessoa declarada.
Gastos com creche, cursos de idiomas e outros extracurriculares não são dedutíveis.
Despesas e rendimentos com aluguéis
Tanto quem recebe quanto quem paga aluguel deve relacionar os ganhos/pagamentos na declaração. Os ganhos com aluguéis são tributáveis e devem ser declarados. Já as despesas não são dedutíveis.
Ganhos com ações
Se o valor total de venda de ações em bolsa de valores no Brasil, em um mês, ultrapassa o valor de R$ 20 mil, o contribuinte será tributado sobre o lucro líquido das operações.
Já lucros sobre operações day trade (compra e venda no mesmo dia) e dos Fundos Imobiliários geram tributação de IR sobre qualquer operação, independentemente do valor total das vendas do mês. Neste caso, a alíquota é de 20% sobre os rendimentos.
Veja também: Tributação de investimentos: pessoa física deve avaliar impacto dos impostos na rentabilidade
Conte com especialistas e afaste o risco de cair na malha fina
Com o apoio da DPC, o contribuinte fica tranquilo em relação ao preenchimento da declaração, principalmente quando essa obrigação envolve situações especiais e mais complexas, eliminando o risco de ter a declaração entregue em atraso ou retida na malha fina por erros ou omissões.
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