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Imposto de Renda: cuidados ao declarar bens e rendimentos no exterior
Bens e investimentos no exterior devem ser declarados pelo contribuinte independentemente do valor
Declarar bens e rendimentos no exterior no Imposto de Renda exige atenção e uma série de cuidados. Inclusive, esse é um dos casos em que é recomendado buscar apoio especializado em tributação para garantir a conformidade com as regras.
É importante conhecer as leis e regulamentos no Brasil para se manter em dia com as autoridades fiscais e, além disso, evitar a bitributação.
No que diz respeito ao Imposto de Renda, todos os ativos precisam ser declarados, tais como contas bancárias, investimentos, imóveis, ganhos de aluguel, entre outros.
Vale lembrar que a Receita Federal do Brasil é capaz de verificar informações com autoridades fiscais estrangeiras, o que pode representar um problema para quem omite ou não relaciona corretamente os dados.
Todos os residentes fiscais no Brasil precisam prestar informações à Receita Federal sobre rendimentos e patrimônio em bases mundiais.
Bens e investimentos no exterior: o que deve ser declarado
Entre os itens a serem declarados, estão os seguintes:
Ganho de capital
Quando se trata de operação com ganho de capital, a origem dos recursos deve ser observada. Se a origem dos recursos são rendimentos em reais, os ganhos de capital são apurados em reais. Se a origem dos recursos é em moeda estrangeira, a apuração do capital é feita em dólares dos Estados Unidos.
A forma de obtenção do bem influencia na maneira como o registro deve ser feito na declaração de Imposto de Renda.
Se o investimento foi realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, sendo essa empresa a proprietária dos bens e direitos, o investidor precisa declarar somente a sua participação na sociedade. Se o patrimônio foi adquirido diretamente pela pessoa física, deverá constar informação individualizada de cada um desses bens na declaração de IR.
Contas bancárias
Um dos cuidados que o contribuinte precisa, além de declarar o saldo em 31/12, é levantar se a variação cambial dos depósitos à vista em conta não remunerada foi positiva ou negativa.
Imóveis no exterior
Os imóveis no exterior de propriedade do contribuinte devem ser listados na declaração com valores calculados conforme o câmbio aplicável na data de sua aquisição.
Aplicações financeiras
É necessário relacionar as aplicações financeiras na declaração. O contribuinte precisa estar atento para fazer os lançamentos com a cotação correta na conversão dos valores.
Rendimentos de aluguel de imóveis no exterior
Se recebeu aluguéis, a pessoa física deve recolher o imposto por meio do carnê-leão. Na declaração anual de Imposto de Renda, esse rendimento também deverá ser listado.
Acordos para evitar a bitributação
Outro ponto de atenção é que rendimentos no exterior podem ser tributados no país de origem. Assim, é importante observar se o Brasil possui acordo para evitar bitributação com aquele país origem dos rendimentos ou se possui algum tipo de reciprocidade para que o contribuinte não seja obrigado a pagar impostos duas vezes.
Veja também:
- Obrigações de estrangeiros no Brasil: planejamento assegura conformidade com as regras
- Expatriados: profissionais e empresas podem se beneficiar de acordos internacionais tributários e previdenciários
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Sempre que o conjunto do patrimônio do residente fiscal ultrapassar US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas, também será exigida a apresentação anual da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.
São considerados capitais brasileiros no exterior: valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
Guarda de comprovantes é essencial
Manter registros de todas as transações de bens e rendimentos no exterior, incluindo recibos, faturas e comprovantes de pagamento ajuda a evidenciar a origem dos rendimentos e evitar problemas com as autoridades brasileiras. É recomendada a guarda dos documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos.
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