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Imposto de Renda de expatriados
Brasileiros que moram fora ou estrangeiros residentes no Brasil devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda tanto em seu país de origem quanto no país em que estabeleceram sua nova residência fiscal. Países que celebraram acordo com o Brasil para evitar bitributação ou mesmo que praticam a reciprocidade tributária ajudam, pois nos outros casos, a pessoa física está sujeita a ser tributada duas vezes.
Com relação aos trabalhadores estrangeiros que vivem no Brasil, é importante saber quais estão obrigados a declarar seus rendimentos e a pagar imposto no país.
Primeiramente, a situação do estrangeiro deve estar legalizada, devendo ser analisado o contrato de trabalho e o tipo de estada que foi autorizada. Depois, alguns questionamentos são necessários, como segue abaixo:
Em que situação o trabalhador estrangeiro tem a obrigação de declarar imposto de renda no Brasil?
A obrigação depende do visto que o estrangeiro possui e/ou de sua intenção de estabelecer residência no Brasil. O portador de visto temporário com contrato de trabalho, por exemplo, está sujeito a essa prestação de contas ao governo brasileiro a partir de sua chegada ao País. No caso de visto temporário sem contrato de trabalho, a exigência só ocorrerá se o expatriado permanecer mais de 183 dias no País num intervalo de 12 meses. Os estrangeiros que estão nessa situação deverão declarar em seu Imposto de Renda os seus rendimentos recebidos em bases mundiais, além dos bens, direitos e obrigações detidos em qualquer lugar do mundo.
As empresas contratantes podem auxiliar no processo?
Apesar de ser uma obrigação das Pessoas Físicas, as empresas contratantes estão atentas no sentido de orientar seus expatriados a cumprir as exigências fiscais brasileiras. Isso porque a renovação de visto desses empregados estrangeiros pode ser comprometida, caso eles não estejam em dia com suas obrigações.
As taxações e deduções são as mesmas aplicadas ao trabalhador brasileiro?
As regras são as mesmas. Contudo, vale ressaltar que a partir do momento que o estrangeiro faz sua declaração de rendimentos, recolhe os impostos corretamente e cumpre com suas outras obrigações junto ao Banco Central, ele poderá remeter ou receber dinheiro do exterior sem sofrer tributações adicionais de IR.
As alíquotas no Brasil são compatíveis com as dos demais países?
Em países como EUA, França, Itália, Inglaterra, Dinamarca, Noruega, as alíquotas são superiores às praticadas no Brasil. Elas podem chegar a 40% ou 50% e, no Brasil, o teto máximo é de 27,5%. Mas no confronto com a baixa possibilidade de dedução das despesas, os expatriados acabam considerando a carga tributária brasileira bem mais alta. Sem contar a contraprestação de serviços de saúde, educação e segurança, que nesses países é considerada bem superior. Tudo isso surpreende muito, causa desconforto e os desestimula.
Qual a preocupação que deve ter um expatriado que esteja deixando o Brasil?
Além de se planejar, o expatriado necessita apresentar dois documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil: a Comunicação de Saída Definitiva do País, que comunica formalmente a data de saída do Brasil e a Declaração de Saída Definitiva, que tem como objetivo declarar e tributar os rendimentos obtidos entre o dia 1º de janeiro e a data efetiva de saída.
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