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Imposto de Renda: Medida Provisória altera tabela progressiva e amplia faixa de isenção
Quem recebe até R$ 2.824, o que equivale a dois salários mínimos, ficará isento de IR a partir de fevereiro de 2024
Em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 6 de fevereiro, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.206/2024, que eleva a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos.
Conforme a tabela anterior, o benefício se aplicava a contribuintes com rendimentos de até R$ 2.640, valor que correspondia a dois mínimos no ano passado. Com o recente reajuste salarial, que elevou o piso de R$ 1.320 para R$ 1.412, os indivíduos que ganhavam menos de dois mínimos teriam que prestar contas ao Leão. Agora, portanto, a faixa de isenção foi ampliada.
Nova tabela progressiva mensal
Confira a nova tabela aplicável aos rendimentos pagos a pessoas físicas a ser utilizada a partir de fevereiro de 2024:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 |
0 |
0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
O contribuinte que possua rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 será beneficiado com a isenção, uma vez que, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Esse desconto de R$ 564,80 é opcional. Quem tem direito a descontos maiores (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado em suas deduções, no caso de opção pela declaração completa.
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