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11/04/2025DESTAQUE
Imposto de Renda: MP altera tabela progressiva mensal a partir de maio de 2025
Publicada em 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294/2025 altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025. Confira a atualização:
Tabela Progressiva Mensal |
||
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 |
Zero |
Zero |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Vale mencionar que a mudança não afeta as declarações de Imposto de Renda desta temporada em curso, que se referem ao ano-calendário 2024. A alteração trata de valores recebidos em 2025, que, por sua vez, deverão ser declarados em 2026.
A MP já está em vigor, mas precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado para ser convertida em lei.
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