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Imposto de Renda: Receita atualiza tabelas progressivas de incidência mensal, anual, PLR e acumulada
Tabelas divulgadas serão válidas para os anos-calendários de 2024 e 2025
Em 16 de fevereiro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024, que alterou as tabelas progressivas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para os anos-calendários de 2024 e 2025.
A norma está alinhada com a Medida Provisória nº 1.206/2024, que recentemente atualizou as alíquotas de isenção do IR para quem ganha até R$ 2.824 mensais, valor que equivale a dois salários mínimos. Essa tabela, no entanto, não terá vigência na apresentação da declaração deste ano.
- Veja também: Imposto de Renda: Medida Provisória altera tabela progressiva e amplia faixa de isenção.
Confira a seguir as principais atualizações divulgadas na Instrução Normativa:
Ano-calendário 2024
Exercício 2025 (Ano-calendário 2024) |
||
Tabela de dedução anual do IR |
||
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 |
zero |
zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
Exercício 2025 (Ano-calendário 2024) |
||
Tabela de dedução anual do IR |
||
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 26.963,20 |
zero |
zero |
De 26.963,21 até 33.919,80 |
7,5 |
2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.942,17 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.740,98 |
Exercício 2025 (Ano-calendário 2024) |
||
IR para Participação em Lucros e Resultados (PLR) a partir do mês de fevereiro/2024: |
||
Valor do PLR anual (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.640,80 |
zero |
zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 |
7,5 |
573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.304,76 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.123,78 |
Exercício 2025 (Ano-calendário 2024) |
||
IR para rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) a partir do mês de fevereiro/2024: |
||
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
Até (2.259,20 x NM) |
zero |
zero |
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
169,44000 x NM |
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
381,43875 x NM |
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
662,76750 x NM |
Acima de (4.664,68 x NM) |
27,5 |
896,00150 x NM |
Ano-Calendário 2025
Exercício de 2026 (Ano-calendário 2025) |
||
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 27.110,40 |
zero |
zero |
De 27.110,41 até 33.919,80 |
7,5 |
2.033,28 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.577,27 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.953,21 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.752,02 |
E como fica a declaração do IRPF 2024 (ano-calendário 2023)?
A declaração do Imposto de Renda a ser apresentada em 2024, referente ao ano-calendário 2023, tem como referência a seguinte tabela anual:
Exercício de 2024 (ano-calendário 2023) |
||
Base de cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Dedução (em R$) |
Até R$ 24.511,92 |
zero |
zero |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 |
7,5 |
R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15 |
R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5 |
R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5 |
R$ 10.557,13 |
A entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Veja dicas para se organizar:
Conformidade tributária da pessoa física
O núcleo da DPC dedicado à pessoa física está à disposição para auxiliar os contribuintes em todas as etapas do processo de Imposto de Renda. Do planejamento tributário ao preenchimento e envio da declaração anual, conte com o nosso time: dpc@dpc.com.br.
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