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Imposto de Renda solidário: como doar e fazer o bem por meio da declaração anual
Sem custos e diretamente na declaração, cidadão pode optar por destinar até 6% do Imposto de Renda a causas sociais
Ao divulgar as regras para a temporada de Imposto de Renda 2023, a Receita Federal iniciou a entrevista coletiva dando grande destaque à campanha de destinação, em uma demonstração de seu incentivo à doação a projetos socioculturais via IRPF.
Mas você sabe como doar e fazer o bem a uma causa ou instituição, sem gastar nenhum centavo, utilizando a sua declaração de ajuste anual? Entenda essa prática a seguir:
O que é a destinação de Imposto de Renda?
Essa é uma forma legal e segura de incentivar projetos sociais e culturais, destinando parte do imposto a causas de sua escolha.
Quais causas posso apoiar?
Diretamente na Declaração de IR, é possível fazer contribuições aos:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA);
- Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).
Ainda sobre o tipo de fundo, é possível direcionar a doação em âmbito nacional, estadual ou municipal.
Pago mais impostos ou tenho minha restituição diminuída ao fazer essa opção?
Não. Não há nenhum custo para o contribuinte. Para quem tem imposto a pagar, os valores são deduzidos do imposto de renda devido. No caso de imposto a restituir, o valor doado é somado à restituição, com atualização pela taxa Selic.
Quem pode destinar IR aos projetos via declaração de IR?
Pode fazer a destinação o contribuinte que optar pelo regime de deduções legais na sua declaração (modelo completo).
A dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado e não é válida nos casos em que a declaração é entregue com atraso.
Que percentual de IR pode ser destinado?
É possível destinar até 6% do imposto. Via declaração de Imposto de Renda, pode-se destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.
Como fazer a destinação na declaração?
1. Ao preencher a declaração, clique na ficha da declaração chamada Doações Diretamente na Declaração.
2. O próprio programa calculará o valor disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.
3. Escolha o Fundo que vai receber a doação e imprima o DARF para pagamento.
Optando por doar diretamente na declaração, o programa irá gerar o DARF do saldo do imposto devido e os DARFs das doações. O DARF das doações deverá ser pago dentro do prazo de entrega da declaração, ou seja, até 31 de maio. O não pagamento implicará na glosa definitiva do valor em aberto, ficando o contribuinte obrigado ao recolhimento da diferença do imposto devido – que equivalerá ao valor doado, com os devidos acréscimos legais.
Conheça outra forma de fazer a doação incentivada
As instruções acima estão voltadas à doação diretamente na declaração, mas saiba que também é possível fazer doações ao longo de um ano-calendário para abatimento no ano seguinte.
Por exemplo, se o contribuinte fez doações incentivadas em 2022, ele deve inserir os recibos emitidos pelo fundo beneficiado na declaração de IR 2023, de modo a compensar os valores nesta temporada. Vale destacar que isso é válido para projetos previamente aprovados pelo Poder Público.
Nessa modalidade, além dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, também é possível apoiar iniciativas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, à saúde e ao esporte*.
*Desde 01/01/2023, e até 2027, a destinação para atividades desportivas será de 7% do imposto devido, respeitando o limite global das demais formas de destinação, que permanece sendo de 6%.
Soluções para a pessoa física
O núcleo de atendimento à pessoa física da DPC orienta o contribuinte em todos os passos e etapas da declaração de IRPF. Conte com esse suporte para adotar as melhores práticas ao cumprir essa obrigação: dpc@dpc.com.br.
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