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13/05/2022ARTIGO
INSS: empresas podem consultar benefícios solicitados por empregados
O INSS publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022, que trata do acesso de empresas às decisões administrativas de benefícios requeridos por empregados.
Como consta no texto, o objetivo é que os empregadores tenham conhecimento acerca dos resultados de requerimentos relacionados à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
Os benefícios passíveis de consulta são:
As informações referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, além do seu status no momento da consulta.
Segundo o INSS, continuarão sendo resguardadas informações consideradas sigilosas.
O acesso às informações já existia, mas por um período de tempo menor. Agora, os dados serão disponibilizados por 18 meses, contados da data do despacho do benefício.
O uso dos dados dos segurados para finalidade diversa da estabelecida na portaria acarretará a responsabilização da empresa..
A consulta poderá ser realizada no site do INSS nas opções de serviços para empresas. Para acessar, é necessário se cadastrar previamente junto à Receita Federal.
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