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03/01/2025DESTAQUE
Instituído adicional da CSLL sobre lucro de multinacionais
Lei busca alinhar o Brasil às regras internacionais contra erosão fiscal
O cenário tributário brasileiro acaba de passar por uma atualização importante com a sanção da Lei 15.079/2024 pelo Governo Federal. A nova legislação introduz o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como parte da adequação do Brasil às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), iniciativa promovida pela OCDE e pelo G20.
Objetivo da nova lei
A instituição do adicional procura alinhar o Brasil às diretrizes internacionais de tributação mínima efetiva de 15%. Essa é uma medida que faz parte de um esforço global para evitar a erosão da base tributária e garantir uma repartição justa de receitas fiscais entre os países.
Quem está sujeito ao adicional?
A nova norma será aplicada exclusivamente a grupos multinacionais que atendam ao seguinte requisito: que tenham tido receitas anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros em suas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais analisados.
De acordo com os dados do governo federal, estima-se que essa alíquota de 15% atinja 290 multinacionais atuantes no Brasil. E a cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025, com o pagamento devendo ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Mas a data se torna variável porque um ano fiscal não necessariamente corresponde ao ano civil por todas as empresas e multinacionais.
Será de responsabilidade da Secretaria Especial da Receita a regulamentação técnica, o que incluirá conversões de moeda e definições contábeis, desse adicional.
Apoio fiscal
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