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Instrução Normativa RFB nº 1.911 regulamenta o PIS e a Cofins
A Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 foi publicada em 15/10/2019 pela Receita Federal do Brasil a fim de consolidar e regulamentar a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, através de um único ato legal.
Foram revogados vários atos que tratavam destes tributos, e os dispositivos relacionados ao tema foram organizados em um único ato, para facilitar a consulta.
Cabe observar que a nova norma, em seu art. 27, segue orientação presente na Solução de Consulta Interna COSIT nº 13/2018, no sentido de que “o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal“.
Contudo, ressaltamos que há previsão de que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise embargos de declaração opostos pela União em julgamento do RE 574706 pautado para 05 de dezembro de 2019. Dependendo do entendimento da corte, parte da IN RFB nº 1.911 poderá perder validade.
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