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Investimento estrangeiro direto no Brasil: como funciona e recomendações
País reserva grandes oportunidades, mas investidor deve estar atento a processos e exigências locais
O Brasil fechou o ano de 2021 ocupando a sétima posição entre os países que mais atraíram Investimento Estrangeiro Direto (IED), de acordo com estimativas da Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad). Foram US$ 58 bilhões em investimentos, um crescimento de mais de 100% em relação a 2020, com entrada de U$$ 28 bilhões.
Esse aumento é um sinal de recuperação e revela que o país continua atrativo para os negócios do ponto de vista dos estrangeiros.
- Leia também: Doing Business in Brazil: iniciativas contribuem para que o país se torne mais atrativo para investidores
Antes de direcionar os recursos, o investidor precisa conhecer alguns aspectos do Brasil, um país bastante complexo do ponto de vista legislativo, mas que reserva grandes oportunidades para quem se dedica a compreender suas particularidades.
Entendendo o Investimento Estrangeiro Direto
Segundo o Banco Central (Bacen), o que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência no Brasil e a aquisição fora dos mercados de balcão e bolsas de valores.
Empresas brasileiras podem receber investimento estrangeiro direto, originado tanto de pessoas físicas como jurídicas não residentes no Brasil.
O investimento estrangeiro direto pode ser feito por meio de abertura ou expansão de empresas, fusões e aquisições, reinvestimento de lucros auferidos em operações no exterior, entre outras modalidades.
Vale ressaltar que o ideal é que o investidor busque assessoria local especializada para guiá-lo nesses processos.
Ingresso de capital estrangeiro
A entrada de capital estrangeiro no Brasil deve ser feita formalmente por meio do sistema bancário tradicional. O capital estrangeiro pode ingressar livremente, com apenas algumas exceções e restrições.
Respeitando tais restrições e atendendo a certos requisitos, de modo geral, os não residentes estão autorizados a investir nos mesmos instrumentos disponíveis para residentes no Brasil.
Restrições e vedações a investimentos estrangeiros
É vedada a participação de capital estrangeiro em atividades envolvendo energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correios e telégrafos e indústria aeroespacial.
Há restrições no que diz respeito à aquisição de terras rurais, lançamento e colocação em órbita de satélites, veículos, aeronaves, aquisição de propriedades localizadas em áreas de fronteira, instituições financeiras, exploração de serviços aéreos públicos, mineração e na propriedade e administração de jornais, revistas e outras publicações, bem como de redes de rádio e televisão.
Registro de capital estrangeiro
E antes mesmo do ingresso no país, seja por meio de pessoas físicas ou jurídicas, o investimento estrangeiro deve, obrigatoriamente, ser registrado no Banco Central.
Esse registro deve ser efetuado pelo Sistema de Informações do Banco Central – Sisbacen – Módulo RDE-IED (Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto).
Tributação na entrada
O único tributo que incide sobre o capital estrangeiro que ingressa no país destinado a investimento estrangeiro é o Imposto de Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) à alíquota de 0,38%.
Informações ao Banco Central
As empresas receptoras de capital estrangeiro são obrigadas a informar ao Bacen: o investimento inicial, as atualizações do patrimônio líquido, o capital social integralizado e o percentual de capital integralizado por cada investidor estrangeiro, as movimentações e as declarações econômico-financeiras (DEF).
Quando o patrimônio líquido ou ativo for igual ou superior a R$ 250 milhões, a empresa receptora tem entre suas obrigações o envio trimestral da DEF ao Banco Central. O calendário é o seguinte:
• Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
• Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
• Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
• Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central, o prazo fica prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Por sua vez, as empresas com patrimônio líquido e ativo menores do que R$ 250 milhões devem, até 31 de março, informar ao Bacen um novo quadro societário atualizado para a data-base de 31 de dezembro de 2021.
Penalidades relacionadas
A ausência da prestação da DEF, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos sujeita os responsáveis à multa, que pode chegar a R$ 250 mil.
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Veja também: Planejamento traz benefícios e segurança à implantação de negócios
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