Parametrização fiscal: 5 pontos a considerar para conformidade e competitividade
10/05/2023Domingues e Pinho Contadores lança guia para investidor estrangeiro no Brasil
15/05/2023DESTAQUE
Investimento estrangeiro direto no Brasil: como registrar e declarar capital
Investidor e receptor de investimentos devem se atentar às obrigações relacionadas ao IED
O Brasil é um país atrativo para negócios de empresas ou indivíduos do exterior, mas há pontos de atenção quanto ao investimento estrangeiro direto no que diz respeito ao registro de ingresso e declarações de capitais.
Ao planejar direcionar recursos ao Brasil, o investidor deve buscar a compreensão do panorama, de conceitos e trâmites, cercando-se de parceiros locais que possam apoiá-lo em suas decisões. Veja a seguir alguns pontos essenciais:
O que é Investimento Estrangeiro Direto?
Segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), investimento estrangeiro direto tem como definição: “participação direta de não residente no capital social de sociedade no País, ou outro direito econômico de não residente no País derivado de ato ou contrato sempre que o retorno desse investimento dependa dos resultados do negócio”.
Empresas brasileiras podem receber investimento estrangeiro direto originado tanto de pessoas físicas como jurídicas não residentes no Brasil.
O IED pode ser feito por meio de abertura ou expansão de empresas, fusões e aquisições, reinvestimento de lucros auferidos em operações no exterior, entre outras modalidades.
Um ponto importante que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores. Ou seja, é diferente de realizar aplicações especulativas, realizando retiradas em razão de oscilações e imprevistos.
Ingresso de capital estrangeiro
A entrada de capital estrangeiro no Brasil deve ser feita formalmente por meio do sistema bancário tradicional. O capital estrangeiro pode ingressar livremente, com apenas algumas exceções e restrições.
De acordo com normas da Receita Federal, investidores estrangeiros diretos, pessoas físicas ou jurídicas, devem estar inscritos, respectivamente, no CPF ou no CNPJ.
Respeitando as restrições impostas e atendendo a certos requisitos, de modo geral, os não residentes estão autorizados a investir nos mesmos instrumentos disponíveis para residentes no Brasil;
É vedada a participação de capital estrangeiro nas seguintes atividades:
- atividades envolvendo energia nuclear;
- assistência à saúde (salvo casos previstos em lei);
- serviços de correios e telégrafos;
- indústria aeroespacial (lançamento e posicionamento de satélites, veículos, aeronaves ou comercialização desses bens, mas a proibição não se aplica à fabricação ou negociação dos mesmos).
É restrita a participação de capital estrangeiro nas seguintes atividades:
- aquisição de terras rurais e em áreas de fronteira;
- instituições financeiras;
- exploração de serviços aéreos públicos;
- propriedade de jornais, rádio, televisão, revistas e outras publicações;
- setor de mineração.
Registro de capital estrangeiro
E antes mesmo do ingresso no país, seja por meio de pessoas físicas ou jurídicas, o investimento estrangeiro deve, obrigatoriamente, ser registrado no Banco Central.
Esse registro deve ser efetuado pelo Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Declaração periódica de capitais estrangeiros decorrentes de IED
Os investimentos devem ser informados em uma série de situações, incluindo transferências financeiras e movimentações de recursos em valor igual ou superior a US$ 100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas.
O receptor que tiver ativos totais acima dos limites declaratórios deve prestar contas ao Bacen:
Tipo de declaração |
Devem declarar empresas receptoras com |
Data-base |
Prazo de entrega |
Trimestral |
Ativos totais em valor igual ou superior a R$300 milhões, na data-base trimestral de referência |
31/03 |
Até 30/06 |
30/06 |
Até 30/09 |
||
30/09 |
Até 31/12 |
||
Anual |
Ativos totais em valor igual ou superior a R$100 milhões |
31/12 do ano anterior |
Até 31/03 do ano subsequente |
Quinquenal |
Ativos totais em valor igual ou superior a R$100 mil |
31/12 de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco) Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal. |
Até 31/03 do ano subsequente |
A Declaração Periódica é informada por meio da funcionalidade de Declaração Econômico-Financeira (DEF) do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto.
Penalidades relacionadas
A ausência da prestação de tais declarações periódicas, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos sujeita os responsáveis à multa, que pode chegar a R$ 250 mil.
IED com apoio especializado
A DPC oferece soluções completas para suporte ao investidor estrangeiro e receptores de investimentos, orientando sobre todas os registros e declarações exigidos pelo Banco Central do Brasil. Fale com um especialista: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318