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23/02/2024OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Investindo além das fronteiras: como as novas regras tributárias impactam os contribuintes com ativos no exterior
Investidores devem se planejar diante do novo cenário tributário
Por Rosana Villardi
Pessoas físicas residentes no Brasil que investem em ativos no exterior precisam estar atentas e agir estrategicamente diante das recentes alterações nas regras tributárias trazidas pela Lei nº 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024.
As mudanças impactam diretamente a tributação de rendimentos, demandando análise criteriosa e decisões assertivas em relação à estrutura de investimentos. A consultoria especializada se torna essencial nesse novo cenário, proporcionando eficiência tributária e adaptação às novas disposições de forma alinhada aos objetivos financeiros individuais.
- Veja também: Lei modifica regras de tributação sobre investimentos no exterior e fundos exclusivos no Brasil
Incidência de IRPF nos rendimentos pessoais
Anteriormente tributados na forma do recolhimento mensal obrigatório (“carnê-leão"), os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos distribuídos por entidades controladas (offshores), agora estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
O contribuinte deve reportar separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os rendimentos do capital aplicado no exterior. A alíquota foi fixada em 15%, sem aplicação de deduções na base de cálculo.
Ganhos de capital em bens no exterior
Ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de bens e direitos no exterior (que não sejam aplicações financeiras) permanecem sujeitos às alíquotas progressivas (de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%).
Variação Cambial em Depósitos e Espécie no Exterior
A lei trata ainda de questões acerca da conversão da moeda estrangeira em moeda nacional.
A variação cambial de depósitos não remunerados, em conta corrente ou cartão de débito/crédito no exterior não remunerados e mantidos em instituição financeira autorizada não sofre incidência de IRPF. Ou seja, nesses casos, o lucro com a flutuação do dólar não será tributado.
Já a variação cambial de moeda estrangeira em espécie só não é tributada até o limite de alienação de moeda equivalente a US$ 5 mil, sendo ganhos acima desse limite integralmente sujeitos à incidência do IRPF.
Entidades controladas (offshores)
Uma regra de antidiferimento foi estabelecida para tributação de entidades controladas no exterior. A partir de 2024, os lucros dessas entidades estão sujeitos a uma taxa fixa de 15%, mesmo que não sejam distribuídos.
Para lucros acumulados até 31/12/2023, a tributação ocorre no momento em que forem disponibilizados, seguindo o regime de caixa.
Há ainda a opção de declarar de forma irrevogável os ativos da entidade como próprios, permitindo a tributação somente quando rendimentos e ganhos forem efetivamente disponibilizados.
Trusts no exterior
A lei tratou também dos trusts no exterior, instrumento que até então não estava introduzido do ordenamento jurídico brasileiro.
A incidência de tributos (ITCMD) ocorrerá na distribuição de bens ou no falecimento do proprietário. Ficou estabelecida a alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos, ainda que o dinheiro permaneça no exterior.
Os rendimentos e ganhos de capital serão tributados pelo IR na data do evento, sendo as mudanças de titularidade consideradas como doação ou herança (sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD).
Atualização do valor dos bens e direitos no exterior
Um ponto que vale ser analisado é que a legislação permite que a pessoa física residente no Brasil opte por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DAA para o valor de mercado em 31/12/2023, tributando a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%. Neste caso, o pagamento deve ser efetuado até 31/05/2024.
Suporte tributário individualizado
Em síntese, as mudanças nas regras tributárias exigem uma abordagem proativa por parte dos investidores, que devem buscar orientação especializada para tomar decisões informadas e preservar seus interesses em um ambiente tributário sempre dinâmico.
A Domingues e Pinho Contadores possui uma equipe qualificada para oferecer serviços especializados em consultoria tributária para investidores. Esse apoio garante plena conformidade fiscal perante as atualizações legislativas. Entre em contato para obter orientações personalizadas: dpc@dpc.com.br.
Autora: Rosana Villardi, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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