Operações de Comércio Exterior – Registros e Habilitações para Operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX
12/05/2021Lei determina o afastamento de empregada gestante do trabalho presencial
13/05/2021DPC NA MÍDIA
IR 2021: Investiu ou possui contas em Portugal, EUA ou outros países? Saiba como declarar recursos no exterior
Rendimentos obtidos a partir de patrimônio no exterior são tributáveis no Brasil. Contribuinte deve avaliar o tipo de bem na hora de converter os valores e preencher a declaração
Gabriela Medeiros*
RIO — Contribuintes que tenham recursos no exterior e não sejam isentos de prestar contas ao Fisco, precisam informar essa parte do patrimônio na hora de prencheer a declaração de Imposto de Renda 2021. O prazo de entrega do documento termina no dia 31 de maio.
— Uma pessoa não precisa declarar Imposto de Renda apenas porque possui recursos no exterior. Mas se ela está nas condições de obrigatoriedade para o preenchimento da declaração e os possui, é obrigada a informá-los — esclarece Augusto Andrade, sócio e gerente de Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores.
O especialista explica que os recursos no exterior em si não ocasionam nenhum tipo de tributação no Brasil. No entanto, os rendimentos obtidos a partir deles são tributáveis aqui.
Entram nessa lista recursos em dinheiro e bens como imóveis e veículos. Com muitos brasileiros vivendo em países como EUA e Portugal sem perder o vínculo com o Brasil, muita gente pode estar nessa situação. Confira abaixo como declarar.
Como preencher em caso de recursos fora?
Pessoas físicas devem informar seus recursos no exterior na ficha de “Bens e Direitos”. O código correspondente ao tipo de ativo precisa ser informado: apartamento, ações, depósitos, etc. O contribuinte vai especificar o país onde está o bem em “Localização (país)”.
Em casos de conta no exterior, na área de discriminação, é recomendado que o contribuinte informe o saldo na moeda estrangeira. Já nos espaços abaixo, o valor precisa ser inserido em real. A conversão deve ser feita baseada na cotação de compra da moeda estabelecida pelo Banco Central.
Variação cambial não é tributável
A legislação tributária determina que a variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas, como contas correntes, no exterior não é tributável. Essa variação deve ser incluída na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "26 - Outros".
— Quem tem depósito em contas não remuneradas no exterior para declarar esse ano vai precisar colocar variação cambial porque o real desvalorizou muito no mundo inteiro — alerta Augusto Andrade.
No caso de bens como veículos e apartamentos, a conversão deve ser feita de acordo com a cotação de venda do dólar, e não de compra, na data de aquisição do ativo.
Se o bem tiver sido comprado em outra moeda, a conversão deve ser feita primeiro para a moeda americana e, depois, para o real.
Rendimentos
Caso o recurso no exterior tenha gerado algum rendimento, ele estará sujeito a tributação. É responsabilidade do contribuinte apurar o valor e recolher o imposto devido.
No caso de rendimentos recebidos na forma de renda, como aluguel de imóveis e dividendos de ações, a apuração do IR deve ser feita pelo programa Carnê-Leão do ano em que a pessoa recebeu os valores.
Já os juros de aplicações financeiras, por exemplo, devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que o contribuinte recebeu os rendimentos.
— A tributação sobre eles é de 15% para valores de até R$ 5 milhões, 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. Já os tributos cobrados por meio do Carnê-Leão são aplicáveis sob a regra geral da tabela progressiva de imposto — demonstra o especialista.
Ambos os programas geram um DARF para pagamento do tributo devido. Quem perde o prazo de preenchimento, tem que pagar multa e juros a serem calculados no programa Sicalc, da Receita Federal.
Depois de apurar e recolher os impostos do rendimento, o contribuinte pode apenas importar os dados do Carnê-Leão 2020 e/ou GCAP 2020 para a sua declaração 2021.
Acordos internacionais
Quando o assunto são rendimentos no exterior, especialistas recomendam que o contirbuinte observe se o Brasil possui algum acordo com o país onde o rendimento foi auferido, para evitar dupla tributação.
— Os acordos vão sempre buscar dar o tratamento fiscal adequado e quando houver conflito de tributação entre os dois paises, vão prever a possibilidade de se usar o imposto pago em um para compensar o devido em outro sobre um mesmo rendimento — aponta Augusto Andrade.
*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318