Nova Lei do Gás: oportunidades e desafios para os negócios do setor
20/04/2021DPC apoia projetos ligados à cultura digital, inovação e empreendedorismo
26/04/2021DPC NA MÍDIA
IR 2021: Pagou imposto, mas vai ter que retificar? Saiba o que fazer
Quem calculou errado o tributo a pagar e já efetuou o pagamento pode solicitar o reembolso ou compensação da diferença à Receita
Gabriela Medeiros
Quem vai retificar a declaração precisa estar atento para atualizar e quitar as obrigações tributárias
RIO — Os contribuintes que preencheram alguma informação errada na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ainda podem podem retificá-la antes do prazo final.
No entanto, aqueles que tinham imposto a pagar e o fizeram antes de perceber o erro, precisam não apenas corrigir o equívoco na declaração, mas também também atualizar as pendências tributárias e pedir dinheiro de volta.
— A pessoa pode esquecer de informar algo ou ter alteração em documentos enviados antes, como o informe de rendimentos da empresa — exemplifica o tributarista, sócio e gerente de Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade.
O especialista explica que o cruzamento de dados da Recita atualmente é bem rápido, o que facilita ao Fisco apontar ao contribuinte se há alguma pendência a ser retificada. No entanto, alguns erros podem passar e o contribuinte só se dar conta mais à frente, após enviar o formulário.
Prazo ampliado
Em 2021 o prazo para entrega do documento original foi adiado pela Receita para o fim de maio, mas esse tempo pode ficar ainda maior. O Congresso aprovou um novo adiamento para 31 de julho, que agora depende de sanção presidencial para valer.
Caso o contribuinte envie a declaração retificadora antes dessa data limite, poderá mudar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa. Após esse prazo, isso não será mais possível.
No caso de necessidade de retificação, é possível fazer esse processo em até cinco anos. No entanto, quanto antes isso for feito, melhor para evitar de cair na malha fina e o pagamento de multas e juros, como alerta Augusto Andrade:
— A retificação em si não enseja multa. Mas se uma pessoa retifica a declaração depois do prazo de entrega e o imposto devido aumenta, fazendo com que o contribuinte precise pagar uma diferença, esta sim será acrescida de multa e juros pelo atraso.
A multa é de 0,33% por dia sobre o tributo devido, limitada a 20% do valor total, acrescido de juros da taxa Selic mensal.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318