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IRPF 2018: Brasileiros que moram no exterior devem fazer a declaração?
Quem reside fora do País deve comunicar sua saída à Receita Federal; estrangeiros que decidem morar no Brasil também devem estar atentos à prestação de contas ao órgão
Os brasileiros que moram fora do País ou os estrangeiros residentes no Brasil, ambos conhecidos como expatriados, devem verificar suas condições de saída e permanência na nova residência fiscal para saber se precisam ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF).
Augusto Espanhol de Andrade, sócio-gerente da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), explica que quem decide morar fora do Brasil por um longo período deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País no site da Receita Federal para informar que a partir daquela data de saída não é mais residente para fins fiscais, deixando assim de ser obrigado a pagar impostos no Brasil sobre rendimentos que tenha no exterior. “Com isso, os rendimentos que o contribuinte tenha aqui passam a ser tributados como rendimentos pagos a não residente fiscal com retenção de 25% da fonte pagadora (pessoa física/ jurídica). As exceções são a tributação de 15% sobre os rendimentos de aluguéis e também as aplicações financeiras no País, que obedecem as mesmas alíquotas dos residentes fiscais”.
Após isso, o expatriado precisa fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte à sua partida do Brasil. Para exemplificar, se um brasileiro muda de país em abril de 2018, ele deve fazer essa comunicação na temporada de IRPF 2019 (ano base 2018), que vai cobrir de 1º de janeiro até a data de saída dele. “Esse é um segundo passo e é importante que o faça corretamente, pois a pessoa pode continuar sujeita à tributação sobre os rendimentos que tenha em qualquer lugar do mundo”, alerta Espanhol de Andrade.
O brasileiro que volta a morar no País também necessita fazer a declaração de retorno à Receita Federal. “Ele deve informar os valores recebidos durante aquele ano no exterior e, se tiver convênio com outro país, precisa justificar e colocar o quanto ganhou fora do Brasil e o que foi retido para complementar o Imposto de Renda no País”, informa Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).
A declaração de retorno é apresentada na temporada de entrega de Imposto de Renda. Espanhol de Andrade exemplifica: “Se o brasileiro retorna em abril de 2018, ele deverá apresentar a declaração na temporada do IRPF 2019 (ano-base 2018)”.
Cuidados
Além de realizar a comunicação de saída definitiva com a Receita Federal, é importante que o brasileiro também informe a sua condição de não residente a todas as suas fontes pagadoras no Brasil, como bancos e locatários, para que possam reter na fonte qualquer pagamento que se faça a ele. “Esse é um dos principais focos de problema para quem quer manter um investimento no Brasil. Os bancos continuam tratando-o como residente fiscal e passam essa informação para o Fisco, que entende que a pessoa é residente, o que pode até levá-la à suspensão do CPF por não cumprir as obrigações fiscais que a Receita Federal passa a entender serem devidas”, destaca Espanhol de Andrade.
Estrangeiros no Brasil
Por outro lado, os estrangeiros que decidem morar no País devem se atentar se são obrigados ou não a declarar o Imposto de Renda conforme a data de chegada ao Brasil. Eles podem se tornar residentes no momento da entrada no País ou passar à condição de residentes se permanecerem mais de 183 dias no País, consecutivos ou não, no intervalo de 12 meses.
“A partir do momento em que o expatriado se torna residente fiscal, a tributação passa a ocorrer em bases mundiais e, com isso, ele é obrigado a pagar impostos no País ou, pelo menos, reportar aqui seus rendimentos que tenham sido auferidos em qualquer lugar do mundo”, observa Espanhol de Andrade, que informa que a pessoa física não tem nenhum protocolo para se declarar residente à Receita Federal. Ela só é feita quando for realizada a declaração anual de Imposto de Renda.
“Toda pessoa residente no Brasil que tenha rendimentos tributáveis deve antecipar o imposto, seja pela retenção na fonte para os casos de salário, por carnê-leão que é um rendimento de fonte no exterior pago por uma pessoa física no País, ou até uma tributação de ganho de capital realizado no exterior quando ela recebe juros de aplicação financeira ou tem um ganho de venda de algum ativo”, finaliza Espanhol de Andrade.
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