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19/04/2018DPC NA MÍDIA
IRPF 2018: quais são os erros mais comuns na hora de declarar?
Representantes do GBrasil alertam como o contribuinte pode evitar cair na malha fina
Ao fazer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF), que pode ser entregue até às 23h59 do dia 30 de abril (segunda-feira), o contribuinte precisa organizar, antes, todos os documentos e redobrar a atenção para não cair na malha fina.
Os representantes do GBrasil DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP) e EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR) alertam sobre os erros mais comuns na hora de declarar o IRPF. Confira:
Divergência no cruzamento de informações
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras, são informadas pelas empresas e pelos prestadores de serviços à Receita Federal. Com isso, o cruzamento de dados pode levar os declarantes a cair na malha fina caso divergências sejam constatadas. Esse tipo de erro é passível de correção, mas pode atrasar o pagamento da restituição ou gerar multas se a despesa for rejeitada.
Dedução indevida de despesas
Lançar despesas inadequadas no campo de dedutíveis é um erro entendido pela Receita Federal como um crime, pois resulta na diminuição do valor do imposto a ser pago ou o aumento da restituição. Vale ressaltar que o cruzamento de dados tem permitido ao órgão rastrear cada vez mais esses lançamentos indevidos.
Omissão de rendimentos
Os rendimentos de aluguel, pensão e/ou aposentadoria devem ser informados, inclusive dos dependentes, a exemplo da pensão alimentícia dos filhos e os rendimentos de capital dos pais e/ou avós, sempre que constarem como dependentes do contribuinte.
Dependentes
Apenas os dependentes enquadrados na previsão legal é que podem ser incluídos no IRPF. Além do mais, o CPF de uma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração, além das despesas dedutíveis de filhos, pais ou avós.
Pressupor que idoso não precisa declarar
É engano pensar que os idosos não precisam declarar o Imposto de Renda. Toda pessoa física que possuir rendimento de capital e/ou de aplicação financeira, entre outros, independentemente da idade, deve informá-los ao Leão.
Planos de previdência
Há uma diferença entre os planos de previdência privada na hora de declarar. No Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) às contribuições feitas ao ano são dedutíveis, enquanto que no Plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) não é considerado dedutível e tem que constar na declaração de bens do contribuinte por ser considerado parte de seu patrimônio.
Herança e sorteios
Mesmo sendo considerado isento e/ou com imposto retido na fonte, o contribuinte deve declarar os recebimentos de herança, de sorteios ou de prêmios de loteria.
Doações
As deduções das doações feitas às entidades assistenciais só serão aceitas se as instituições forem registradas nos conselhos municipais, estaduais ou federal.
Bolsa de Valores e criptomoedas
Toda e qualquer movimentação na Bolsa de Valores deve ser declarada no Imposto de Renda. Apesar de não regulamentadas, as criptomoedas também devem ser informadas como bens ou, se o contribuinte obteve algum lucro, precisam constar como tributação exclusiva por ganho de capital.
Atualizar valor dos bens
Os bens móveis e imóveis devem ser lançados pelo seu custo de aquisição. A atualização do valor só deve ser feita em caso de benfeitorias e reformas, desde que comprovadas por meio de documentação que deve ficar guardada para eventual verificação pela Receita Federal.
Imóveis adquiridos por financiamento
Apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2017, acumulados com pagamentos realizados em anos anteriores, devem ser reportados na declaração, compreendendo o pagamento inicial, as parcelas intermediárias e as parcelas mensais. No entanto, o saldo devedor do financiamento não precisa ser reportado no quadro de Dívidas.
Venda de único imóvel
O contribuinte que vender seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil, apurar ganho de capital na venda de um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias precisa apresentar sua declaração de IR, mesmo sabendo que, nesse caso, o ganho de capital é isentos de tributação.
Fonte pagadora de imóvel alugado
O declarante também deve estar atento ao informar a fonte pagadora de um imóvel locado. É comum informar que o valor foi recebido de uma imobiliária (pessoa jurídica), porém o correto é informar o nome e CPF do inquilino (pessoa física).
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