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IRPF 2019: Hora de começar a se organizar
Este ano, obrigatoriamente, CPF dos dependentes deve ser informado na declaração
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 ainda não foi definido, mas, como em todos os anos, a Receita Federal deve abrir o prazo para recebimento das declarações em primeiro de março com término em 30 de abril.
É necessário desde já que o contribuinte se organize, reunindo os comprovantes de cada movimentação que será declarada. Essa primeira etapa é fundamental para uma declaração precisa e organizada, minimizando o risco de cair na malha fina.
Comprovantes para declaração de imposto de renda
Em primeiro lugar, é importante lembrar que as autoridades fiscais possuem 5 (cinco) anos para fiscalizar os contribuintes do IRPF. Assim, toda a documentação utilizada na elaboração das declarações de renda deve ser guardada em bom estado de conservação durante tal período.
Para este ano, um ponto importante é que, obrigatoriamente, todos os dependentes precisam ter CPF para serem incluídos na declaração. Por isso, é necessário se organizar com antecedência. E é nesse momento de reunir os papéis para declarar que surgem muitas dúvidas, como, por exemplo, quais são os documentos que devem ser apresentados?
Segue abaixo uma lista com dicas sobre alguns documentos que devem ser informados à Receita Federal:
CPF dos dependentes
Este ano, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes. Caso o dependente não tenha o documento, é necessário providenciar em tempo hábil para ser incluído na declaração.
Segundo o site da Receita Federal, o CPF pode ser emitido online para pessoas de 16 a 25 anos, que possuam título de eleitor regular.
Nos demais casos, é preciso ir a uma unidade da Receita Federal ou entidade conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios).
Informe de Rendimentos: a base da declaração de imposto de renda
Os informes de rendimentos são de suma importância, uma vez que comprovam a origem dos rendimentos recebidos ao longo do ano, além de representarem o que as fontes pagadoras reportaram à Receita Federal como pagamentos efetuados em favor de cada contribuinte.Tal documento deve ser fornecido por cada fonte pagadora, por exemplo, empregadores, bancos, corretoras e Previdência Social, e serve também para comprovar impostos retidos na fonte.
Contate suas fontes pagadoras e solicite o informe, caso ainda não tenha recebido.
Bens
Todos os bens devem ser declarados ao Imposto de Renda. No caso dos imóveis, é obrigatório informar data de aquisição, área total, Registro de Inscrição (RGI) ou algum documento que comprove a posse, endereço completo e inscrição do IPTU.
Em caso de veículos, importante lembrar que o valor pago na compra não muda com o passar dos anos e a alteração desse valor só se justifica em caso de melhorias no bem, como, por exemplo, a instalação de blindagem.
Mas, se houve a compra ou a venda de imóveis, veículos e outros bens, é preciso informar o nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ e o comprovante de aquisição ou venda.
Recibos de educação
Providencie os comprovantes de escola regular, cursos técnicos, faculdade, mestrado, doutorado, pós-graduação para que possam ser abatidos dentro do limite instituído por lei. Cursos de idiomas e atividades extracurriculares como aulas de música, por exemplo, são indedutíveis para fins de IR.
Recibos de saúde
Reúna todos os comprovantes e notas fiscais de pagamento de plano de saúde e consultas médicas, bem como, internações e exames realizados pelo titular e os dependentes. Lembre-se que as despesas integralmente reembolsadas não podem ser deduzidas no seu IR.
Demais comprovantes/documentos
• Pensão alimentícia
• Comprovante de aluguel (pagamentos ou rendimentos)
• Herança recebida no período declarado
• Doações feitas ou recebidas
• eSocial de empregados domésticos
• Empréstimos e financiamentos
• Compra e/ou venda de ações
Certificado digital
Além de oferecer segurança no envio dos dados, o certificado digital facilita a verificação e correção de informações e o acompanhamento da declaração. O contribuinte que já possuir um certificado deve verificar a data de expiração e caso necessário, providenciar a sua renovação. Os contribuintes que possuem o certificado digital também podem utilizar a declaração de IR já pré-preenchida pela Receita Federal.
A expectativa é que a Receita Federal divulgue no próximo mês Instrução Normativa sobre as regras, prazos e condições para entrega da Declaração de Imposto de Renda.
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