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IRPF 2019: Saiba quais são as deduções legais que podem ser realizadas e seus limites
A Receita Federal do Brasil já divulgou as regras aplicadas ao preenchimento e envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019 (DIRPF 2019) - ano-calendário de 2018, que deverá ser apresentada até o dia 30/04/2019.
Reveja nosso resumo em: Receita Federal publica as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019
Um ponto muito importante é a identificação correta das deduções legais que poderão ser realizadas pelo contribuinte pessoa física no momento da elaboração da DIRPF 2019. A dedução de despesas pode reduzir o imposto a pagar, contudo, é essencial saber como informar tais deduções para que erros sejam evitados. Caso contrário, pode haver inclusão do declarante na malha fina da Receita Federal.
I - Escolha o modelo de declaração ideal para você
Há dois modelos a serem escolhidos pelo contribuinte no momento de preenchimento da DIRPF: simplificado ou completo. Existem situações em que há obrigatoriedade de envio da declaração completa, porém, no geral, a pessoa física pode escolher o modelo que melhor se encaixa em sua realidade. Para poder fazer uso adequado das deduções, o contribuinte necessita definir qual o modelo de declaração será utilizado.
Geralmente, a declaração simplificada é indicada para quem possui despesas a serem deduzidas em total menor que 20% sobre o rendimento tributável bruto (limitado a R$ 16.754,34). Contudo, se as despesas dedutíveis forem maiores que 20%, ou que o limite supramencionado, o ideal é que seja adotada a declaração completa, que permitirá o detalhamento das deduções.
O modelo simplificado pode ser vantajoso para quem não tem como comprovar as despesas, já o modelo completo pode representar uma enorme redução da carga tributária. O ideal é que o contribuinte faça um teste no programa do IR, comparando o valor de imposto devido em cada modelo.
Importante: Independente do tipo de declaração escolhida, o contribuinte deve sempre guardar todos os comprovantes de despesas e recibos para o caso de alguma exigência da Receita Federal.
II - Lançamentos de pagamentos no Programa Gerador de Declaração (PGD)
Na ficha “Pagamentos Efetuados” são informados os pagamentos efetuados a:
- Pessoas jurídicas;
- Pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Importante: Verifique se as deduções registradas no PGD estão em conformidade com a legislação vigente, e se as despesas correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos.
III - Deduções legais
A dedução legal do Imposto de Renda, ou dedução de despesas, é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração, e pode reduzir o valor do imposto devido a ser pago ou mesmo permitir ou aumentar uma restituição. A seguir comentaremos alguns pontos importantes sobre deduções.
Dependentes
Na DIRPF, o contribuinte pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente (como no ano passado).
Cabe ressaltar que, na DIRPF 2019, a Receita Federal exige a informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos.
Despesas com instrução
Está prevista a dedução de despesas efetuadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes e dos alimentandos informados na declaração, tais como ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação. Neste tipo de dedução, deve ser respeitado o limite anual individual de R$ 3.561,50.
Despesas médicas
É possível a dedução dos pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, planos de saúde, dentre outros. Não há limites para este tipo de dedução, podendo o contribuinte declarar o total gasto a fim de deduzi-lo do Imposto de Renda, mas desde que tais gastos não tenham sido totalmente reembolsados pelo plano de saúde. Em caso de reembolso parcial, a parcela não reembolsada é dedutível do cálculo do imposto anual devido.
Pensão alimentícia
Os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, podem ser deduzidos integralmente. Porém a pensão paga por liberalidade não pode ser deduzida. Cumpre ressaltar que o beneficiário da pensão deve oferecer tais rendimentos à tributação.
Previdência complementar
Podem ser deduzidos os pagamentos realizados pelo declarante em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência complementares assemelhados ao da Previdência Social e para as Fundações de Previdência Complementar do Serviço Público.
A dedução relativa a contribuições para previdência complementar somadas as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis computado na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, além de ser necessário respeitar todas as condições impostas pela legislação do IRPF.
Fundo de aposentadoria programada individual (Fapi)
São dedutíveis as importâncias relativas ao Fapi, respeitando-se as mesmas condições apontadas acima para a previdência complementar.
Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico
É possível deduzir os valores pagos a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração e à quantia recolhida no ano-calendário de 2018 (observado o limite legal de um salário mínimo mensal, além do décimo terceiro salário e férias, também referidos a um salário mínimo).
Doações Diretamente na Declaração
O declarante pode contribuir a instituições, que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais, diretamente na DIRPF. Tais doações, conhecidas como doações incentivadas, podem ser deduzidas da base do IR a pagar. Na DIRPF 2019, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” está em local de evidência, integrando o bloco de “Fichas da Declaração” ajudando na visualização por parte do contribuinte.
As doações incentivadas só podem ser realizadas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
O limite para essas doações é de 6% do valor do IR devido. A análise deve ser feita considerando o total de doações.
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