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14/01/2020DESTAQUE
IRPF 2020: Contribuinte deve se organizar para prestar contas à Receita Federal
Enquanto aguarda definições sobre todos os tópicos e prováveis novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, o contribuinte já pode dar início à organização de documentos e comprovantes comumente requeridos pela declaração de ajuste anual.
Essa etapa preparatória, certamente, vai facilitar a prestação de contas, minimizando as chances de equívocos e a perda do prazo para transmissão dos dados. É normal que surjam dúvidas, no entanto, há ainda bastante tempo hábil para saná-las.
O período para envio das informações à Receita Federal ainda não foi oficialmente divulgado, mas, como nos anos anteriores, o órgão deverá receber as declarações entre o início do mês de março e o dia 30 de abril.
O que deve mudar no IRPF 2020
Na declaração de 2020, não será mais possível deduzir as contribuições de empregados domésticos feitas ao INSS pelo empregador.
Outro ponto que deve sofrer alteração é o limite de isenção, que deve ser ampliado. O governo fala em deixar livre da obrigatoriedade quem ganha menos de R$ 3000 por mês.
Também é provável que a tabela de alíquotas seja atualizada.
De qualquer modo, será necessário aguardar a publicação da Instrução Normativa pela Receita Federal com a definição das regras, prazos e condições para entrega da declaração. A expectativa é que as normas e procedimentos válidos para o IRPF 2020 sejam divulgados em fevereiro.
Organize-se para a entrega das informações em 2020
Veja como iniciar a organização de documentos e comprovantes para apresentação de dados referentes ao ano-calendário 2019 à Receita, quando aberto o período de entrega da declaração.
Como de praxe, algumas despesas poderão ser abatidas integralmente, outras, apenas parcialmente. É preciso estar atento a isso para aplicar corretamente as deduções.
Quanto mais cedo o contribuinte envia a declaração, mais cedo recebe a restituição quando há crédito a ser restituído.
CPF dos dependentes
Mudança inserida em 2019, a inclusão do CPF de todos os dependentes é obrigatória. Por isso, é necessário providenciar o quanto antes o documento de todos que estarão listados na declaração.
Declaração de bens
Já que todos os bens devem ser declarados ao Imposto de Renda, é necessário reunir as informações exigidas pelo Fisco.
Imóveis: é obrigatório informar a data de aquisição, área total, endereço completo, inscrição do IPTU, número de registro (RGI) ou documento que comprove a posse.
Veículos: deve-se informar o valor pago na compra, que não muda com o passar dos anos. A alteração de valor do bem só se justifica em caso de melhorias, como, por exemplo, instalação de blindagem.
Em caso de compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens, é preciso informar o nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ e o comprovante de aquisição ou venda.
Comprovantes para dedução
Educação: mantenha organizados os comprovantes de escola regular, cursos técnicos, faculdade, mestrado, doutorado, pós-graduação para o abatimento previsto em lei. Cursos de idiomas e atividades extracurriculares são indedutíveis para fins de IR.
Saúde: reúna comprovantes e notas fiscais de pagamento de plano de saúde e consultas médicas, bem como internações e exames realizados pelo titular e dependentes. Despesas integralmente reembolsadas não podem ser deduzidas.
Demais comprovantes/documentos
Para o correto preenchimento da declaração, também é preciso ter em mão os seguintes comprovantes/documentos, quando aplicável:
• Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
• Comprovante de aluguel (pagamentos ou rendimentos)
• Herança recebida no período
• Doações feitas ou recebidas no período
• eSocial de empregados domésticos
• Empréstimos e financiamentos
• Compra e/ou venda de ações
Informe de Rendimentos
Esse é um documento em que constam todos os valores recebidos por uma pessoa física oriundos de uma fonte pagadora dentro de um ano-calendário, comprovando a origem dos pagamentos recebidos no período.
Esses valores são os mesmos reportados pelas fontes pagadoras à Receita Federal como pagamentos efetuados em favor do contribuinte.
O informe de rendimentos deve ser disponibilizado ao contribuinte até o final de fevereiro.
Certificado digital
O certificado digital garante a segurança no envio dos dados, além de facilitar a verificação e correção de informações e o acompanhamento da declaração.
Quem já possui o certificado deve se atentar à data de expiração e caso necessário, providenciar a renovação.
Guarda de documentos e comprovantes
Vale lembrar toda a documentação utilizada na elaboração das declarações de imposto de renda deve ser guardada durante cinco anos, tempo em que a comprovação pode ser requerida pela autoridade fiscal.
IRPF 2020 sem complicação
O contribuinte pode contar com orientação especializada da fase de preparativos ao efetivo preenchimento da declaração. A Domingues e Pinho Contadores possui assessoria para atendimento das obrigações da pessoa física, um serviço realizado de forma ágil, personalizada e sigilosa.
Com o avanço tecnológico e a crescente eficiência nos cruzamentos de informações efetuados pela Receita, o preenchimento da declaração deve ser realizado com atenção aos detalhes e assertividade. Em 2020, não dê margem para inconsistências na prestação das informações. Conte com o apoio dos especialistas da DPC para ficar em dia com suas obrigações fiscais.
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