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IRPF 2024: 8 perguntas e respostas sobre a declaração deste ano
A temporada de transmissão da declaração do Imposto de Renda 2024 está a pleno vapor e as pessoas físicas têm até 31 de maio para cumprir com essa importante obrigação fiscal.
Contudo, antes de enviar seus dados, o contribuinte deve se informar sobre as atualizações nas regras deste ano, além das novas diretrizes fixadas pela Receita Federal que impactam diretamente a prestação de contas.
Veja também: Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga as regras para este ano
Confira a seguir algumas perguntas e respostas para esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento e entrega da declaração e garantir a conformidade com o leão.
1. Quem deve declarar o IRPF 2024?
Deve transmitir a declaração este ano quem, no ano-calendário 2023, recebeu rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal, obteve capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, realizou operações na bolsa de valores, entre outras situações específicas. Veja a seguir:
Hipótese em que a declaração é obrigatória |
Valor mínimo auferido em 2023 que obriga à declaração em 2024 |
Rendimentos tributáveis |
R$ 30.639,90 |
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte |
R$ 200 mil |
Receita bruta de atividade rural |
R$ 153.199,50 |
Posse ou propriedade de bens e direitos |
R$ 800 mil |
Operações em bolsas de valores ou assemelhadas |
R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto |
Além disso, a Lei nº 14.754/2023, que antecipou a cobrança do IRPF sobre aplicações em fundos de investimento e tributou as offshores, estendeu a obrigação para os contribuintes que:
- optaram por detalhar bens de entidade controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possuíam trust no exterior;
- optaram por atualizar bens e direitos no exterior por seu valor de mercado em 31/12/2023.
2. Há outras mudanças no IR deste ano?
As fichas das declarações foram atualizadas para se adequarem às mais recentes exigências impostas aos contribuintes. As novas informações que deverão ser prestadas incluem:
- Identificação dos bens citados na Lei 14.754/2023 (aplicações financeiras no exterior, bens atualizados pelo valor de mercado, trusts etc.);
- Identificação dos tipos de criptoativos;
- CPF do beneficiário de pensão alimentícia, tanto os residentes no Brasil quanto no exterior;
- Inclusão da data de retorno ao Brasil para os não residentes que retornaram ao território nacional em 2023.
Outra mudança foi a extinção do código de acesso como forma de se autenticar no e-CAC. Desde 1º de fevereiro de 2024, o contribuinte que quiser utilizar o sistema para preencher a declaração deverá utilizar o login único do Gov.br.
3. Como fica a declaração de ativos no exterior no IR?
As diretrizes para a tributação de investimentos no exterior, estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, entraram em vigor este ano, trazendo novas obrigatoriedades na declaração de Imposto de Renda. Dentre as novidades, destacam-se:
- Necessidade de informar os rendimentos de aplicações financeiras efetuadas fora do Brasil, além de lucros e dividendos de empresas offshore. Tais informações devem ser reportadas separadamente dos demais rendimentos e ganhos de capital.
- Variação cambial de moedas estrangeiras em espécie fica sujeita à tabela progressiva mensal de ganho de capital.
- Exigência de inclusão de rendimentos de trusts e respectivos bens e direitos a elas vinculados, caso o contribuinte seja o titular desses ativos.
- Obrigatoriedade de declarar ativos virtuais mantidos no exterior.
- Possibilidade de declarar bens de offshores como de posse direta da pessoa física.
- Atualização opcional do valor dos bens no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, processo que deve ser efetuado por meio da Declaração de Opção pela Atualização dos Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Veja também: Receita Federal publica regras sobre tributação de investimentos no exterior
4. O que pode ser deduzido no IRPF 2024?
É possível deduzir uma série de despesas do imposto de renda, incluindo gastos com educação, despesas médicas, contribuições para a previdência social e privada, pensão alimentícia e doações. Confira abaixo algumas das despesas que podem ser deduzidas do imposto:
Tipo de despesa |
Observações |
Dependentes |
Limitada a R$ 2.275,08 por dependente ao ano. |
Pensão alimentícia |
Dedução integral, porém a pensão deve ter sido fixada pela Justiça ou registrada em escritura pública. |
Despesas médicas próprias ou de dependentes |
Inclui gastos com planos de saúde, consultas e tratamentos médicos, incluindo cirurgias, psicólogos e fisioterapeutas. Despesas com remédios só são dedutíveis se fizerem parte de conta hospitalar. |
Educação |
Abrange gastos com creche, ensino básico, superior (inclusive pós-graduação) e educação profissional, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa. Gastos com cursos de idiomas e atividades esportivas não estão incluídos. |
Contribuições previdenciárias |
Inclui a contribuição para o INSS e gastos com previdência privada (PGBL), limitados a 12% dos rendimentos tributáveis. |
Doações a fundos e projetos voltados à cidadania ou ao incentivo cultural |
Limite coletivo de 6% sobre o imposto devido, que pode ser elevado para 7% caso o contribuinte tenha realizado doações voltadas ao incentivo ao esporte. Doações a programas de apoio à atenção da saúde de pessoas com deficiência (Pronas/PCD) ou atenção oncológica (Pronon) estão sujeitas a um limite individual de 1% cada uma. |
Veja também: Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga as regras para este ano
5. Quando utilizar o modelo completo ou simplificado da declaração?
O modelo completo exige a prestação de informações mais detalhadas, sendo indicado para quem tem mais despesas dedutíveis para abater do imposto. Já os demais contribuintes podem optar pelo modelo simplificado, que substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Portanto, é preciso avaliar qual das opções resultará em menor imposto a pagar ou maior restituição a receber.
Em geral, a declaração completa é mais vantajosa para contribuintes que têm muitos gastos com saúde, dependentes ou previdência privada, ou ainda para aqueles que realizaram doações no ano anterior. Porém, esse modelo requer mais tempo e atenção no preenchimento, sendo necessário possuir os comprovantes para todas as despesas que se pretende deduzir.
6. Posso utilizar a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que carrega, de forma automática, campos com informações importadas de declarações de anos anteriores, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Essa opção é restrita aos usuários com contas gov.br nível ouro ou prata, pessoas físicas por eles autorizadas (limitadas a um CPF) ou procuradores (mediante certificação digital).
No entanto, sua utilização não oferece garantia contra a retenção na malha fina. Os contribuintes têm a responsabilidade de verificar e assegurar a exatidão de todos os dados inseridos automaticamente.
7. Como funciona a restituição do imposto de renda?
Se o valor do imposto pago durante o ano for maior do que o devido, o contribuinte tem direito a ser restituído da diferença. As restituições serão liberadas em 5 lotes:
Lote |
Data |
1º lote |
31/05/2024 |
2º lote |
28/06/2024 |
3º lote |
31/07/2024 |
4º lote |
30/08/2024 |
5º lote |
30/09/2024 |
O valor será disponibilizado na conta bancária indicada pelo declarante, observada a ordem preferencial, que concede prioridade a idosos, pessoas com deficiência e professores que tenham no magistério sua principal de renda e também leva em conta a data de entrega da declaração.
Lembrando que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por meio de PIX também estão entre os fatores que asseguram preferência.
8. O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo o valor chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar em situação irregular, trazendo diversas complicações legais e administrativas.
IRPF 2024 em conformidade
O núcleo especializado da DPC está sempre a par das mais recentes mudanças normativas e oferece orientação ao contribuinte sobre as melhores práticas em matéria tributária, garantindo que as declarações sejam elaboradas e transmitidas em total conformidade. Entre em contato com nosso time de Pessoa Física: dpc@dpc.com.br.
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