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IRPF 2024: comece a se organizar para uma entrega em conformidade
Organização de documentos e informações para o Imposto de Renda evita atrasos e multas
A temporada de Imposto de Renda 2024 vem aí e para garantir a conformidade com o “Leão”, é válido já dar início aos preparativos relacionados ao cumprimento dessa obrigação.
Vale lembrar que o prazo de entrega segue agora um calendário fixo: anualmente, o contribuinte deve transmitir a declaração de IR à Receita Federal de 15 de março a 31 de maio.
Ainda é preciso aguardar as regras específicas para o IRPF 2024, ano-calendário 2023, mas já é possível se organizar com base no que foi exigido em anos anteriores.
E uma das vantagens de começar a pensar nisso agora, especialmente para quem tem demandas tributárias mais complexas, é que há bastante tempo para recorrer a uma orientação especializada e prestar contas corretamente. A seguir, confira outros benefícios.
IRPF 2024: por que começar já?
Antecipar-se é uma forma de assegurar que, quando o período de declaração estiver aberto, o contribuinte já terá reunido dados, documentos e comprovantes necessários.
Essa fase preparatória vai favorecer a escolha da modalidade e forma de declaração mais adequada à pessoa física (opção pelo modelo completo ou pelo simplificado), permitindo o aproveitamento das deduções a que tem direito, se esse for o caso. Ou seja, a organização contribui para a otimização tributária.
Além disso, quem preenche tudo com calma minimiza a ocorrência de falhas, evitando a retenção em malha, e reduz os riscos de perder o prazo, escapando da aplicação de multas por esse motivo.
Outro ponto importante é que entregar a declaração mais cedo também possibilita maior rapidez no recebimento da restituição, quando aplicável.
Principais dados e documentos para o IRPF
A relação de dados e documentos vai depender do perfil do declarante, mas vale conferir quais são as principais informações:
CPF dos dependentes Além dos dados pessoais do próprio declarante, é exigida a inclusão do CPF de todos os seus dependentes. |
Declaração de bens
Em caso de compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens, o declarante deverá informar nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ e o documento de aquisição ou venda. |
Comprovantes para dedução
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Informe de rendimentos Esse documento traz os valores recebidos pela pessoa física oriundos de uma fonte pagadora, comprovando a origem dos pagamentos recebidos no período. |
Outros comprovantes e documentos (quando aplicável)
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Certificado digital O contribuinte também pode se programar para emitir ou renovar o certificado digital, necessário em alguns casos e importante ferramenta para garantir a segurança no envio dos dados. |
Declaração pré-preenchida
Nos últimos anos, a Receita Federal tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida, que recupera informações relacionadas à identificação, endereço, número do recibo, dados dos dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, Carnê-Leão e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira, imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas declarados na DOI (Operações Imobiliárias), criptoativos declarados pelas exchanges, entre outras.
No entanto, não basta contar com a importação de dados. O contribuinte tem o dever de conferir tudo e, se necessário, atuar junto às fontes de informação para eventuais providências.
IR 2024 descomplicado
O núcleo de pessoa física da DPC apoia contribuintes no planejamento, preenchimento e transmissão da declaração anual de Imposto de Renda, assegurando a adoção das melhores práticas tributárias. Fale com nosso time especializado e passe pela temporada de IRPF 2024 com segurança e tranquilidade: dpc@dpc.com.br.
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