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IRPF: como declarar ativos e rendimentos de empresas offshore
Cada vez mais residentes fiscais no Brasil enxergam a constituição de uma offshore como uma opção viável de investimento ou planejamento sucessório, mas é preciso saber que a prática requer alguns cuidados em relação à prestação de contas para as autoridades brasileiras. Estar em dia com os termos legais dessas operações passa pela entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal.
Entenda: Empresas offshore: legalidade, obrigações e tributação
“Quem investe em offshores deve informar, anualmente, o seu investimento na DIRPF, independentemente do valor”, orienta Augusto Andrade, sócio responsável pelo departamento de Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores.
Ainda segundo o especialista, alguns cuidados importantes são:
- assegurar que a contabilidade da offshore esteja sendo feita com base nas regras internacionais (IFRS);
- elaborar o balanço patrimonial da offshore.
“O balanço patrimonial é uma boa prática que auxilia o acionista residente no Brasil a comprovar a sua posição no capital da empresa no preenchimento da declaração de imposto de renda”, esclarece.
O valor total do patrimônio líquido, o total de ativos e passivos, o capital social, a reserva e distribuição de lucros, o resultado do exercício, dentre outras informações da offshore são demonstradas pelo balanço.
O que deve ser informado na DIRPF?
O investimento deve ser detalhado na declaração com a informação de itens, como: razão social, participação societária na empresa, país sede da offshore, valor total em moeda nacional, total de capitalizações em moeda estrangeira, data de transferência do capital, valor da transferência em moeda estrangeira e câmbio de cotação na referida data.
Como a propriedade dos bens e direitos é da empresa, o investidor deve declarar somente a sua participação na mesma. Apenas se pertencerem diretamente à pessoa física do investidor, imóveis, contas bancárias e outros ativos deverão ser declarados diretamente.
Distribuição de lucros deve ser informada pelo Carnê-Leão
Sempre que ficar caracterizada a distribuição de dividendos pela offshore, o investidor receptor do crédito deve declarar e recolher o imposto no Carnê-Leão, com base na tabela progressiva até o percentual de 27,5%.
“Não há necessidade de apurar os resultados mensalmente para pagamento de impostos no Brasil, mas apenas nos momentos em que o acionista utiliza os recursos da empresa para fins pessoais, caracterizando uma distribuição de lucros. Essa é uma das principais vantagens de utilização de uma offshore como veículo de investimento no exterior, qual seja o diferimento do imposto sobre os resultados dos investimentos. Enquanto investimentos detidos diretamente pelo investidor precisam ser controlados mensalmente para fins de recolhimento de IR no Brasil a cada lucro realizado, crédito de juros, ou dividendos, o investidor detentor de uma offshore não precisa apurar tais impostos – por se tratarem de rendimentos das offshore e não do investidor”, esclarece Augusto Andrade. Depois, na declaração anual de IRPF, o investidor deve informar tal rendimento.
A distribuição de lucros, mesmo que indireta (por exemplo: pagamento de cartão de crédito de propriedade do acionista pela empresa offshore), constitui fato gerador do imposto de renda no Brasil.
O Carnê-Leão é uma antecipação do imposto anual devido pelo contribuinte e deve ser apurado em bases mensais com base na tabela progressiva de IRPF em cada ano-calendário. O imposto é obrigatório e deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da efetivação do rendimento.
Outras declarações
Quando o total de ativos no exterior detidos pelo investidor, em 31 de dezembro de cada ano, for igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil, a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a enviar também a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) para o Banco Central. Essa apresentação deve ser anual ou trimestral, a depender do volume de ativos (bens e direitos).
Na CBE, será necessário informar a atividade da offshore, se possui empregados, percentual do capital votante e de participação detido pelo investidor, total dos ativos, passivos, patrimônio líquido, lucros distribuídos e acumulados, dentre outras informações. Portanto, a ajuda de um contador habilitado para elaboração do balanço e para elaboração da CBE é extremamente importante para garantir o cumprimento das obrigações, minimizando riscos de penalidades em virtude de eventuais questionamentos pelas autoridades brasileiras.
Orientação especializada para titulares de offshores
A Domingues e Pinho Contadores mantém uma equipe de especialistas pronta para assessorar os sócios de offshore quanto às melhores práticas dessa modalidade de investimento e para garantia da conformidade das obrigações devidas pelos titulares perante a Receita Federal e o Banco Central.
A empresa oferece suporte para contabilidade com base nas regras internacionais e elaboração de balanço patrimonial para offshores, além de auxiliar os acionistas no preenchimento e transmissão da declaração de imposto de renda e da CBE.
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