DCTFWeb Anual: declaração deve ser transmitida até 20/12
23/11/2023Auxílio-doença: portaria prevê prorrogação automática e retorno ao trabalho antes do prazo do atestado
27/11/2023DESTAQUE
IRRF: ampliada alíquota zero para investimentos em FIPs por residentes no exterior
Lei facilita condições para incidência de alíquota zero sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento em participações
Publicada em 31 de outubro, a Lei nº 14.711/2023 criou o “Marco Legal das Garantias”, que definiu as novas disposições sobre o tratamento do crédito e das garantias concedidas em empréstimos. O mesmo normativo tratou também de outra temática, ampliando o benefício da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos obtidos por residentes ou domiciliados no exterior com aplicações em fundos de investimento em participações (FIPs).
Confira abaixo o que mudou:
Revogação de limitações para investidores
Pelas normas anteriores, a alíquota zero não era aplicável ao investidor que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, detivesse 40% ou mais do total de participação no FIP ou de cotas que lhe dessem direito a receber 40% ou mais dos rendimentos auferidos pelo fundo.
A nova lei revogou tal requisito, aplicando o benefício aos investidores residentes ou domiciliados no exterior, independentemente de sua participação nos fundos, apenas mantendo a exigência de que os beneficiários não estejam sob a jurisdição de país com tributação favorecida.
Flexibilização da composição de carteira para FIPs
Antes, não podiam ser contemplados com o benefício os FIPs cujas carteiras:
- detivessem títulos de dívida em percentual superior a 5% de seu patrimônio líquido, ou
- não fossem compostas de, no mínimo, 67% de ações de sociedades anônimas, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição.
Agora, a composição da carteira deve obedecer somente à regulamentação fixada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ressalta-se, contudo, que os fundos precisam ser qualificados como entidade de investimento, conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Ampliação do benefício para outras espécies de fundos
A alíquota zero passou a ser aplicável a:
- Fundos de Investimentos em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
- Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa,
- Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); e
- Fundos soberanos.
Suporte fiscal para investidores
A DPC oferece soluções completas para o investidor que deseja manter a conformidade fiscal no Brasil, orientando sobre a tributação de suas aplicações financeiras. Fale com um especialista: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>