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ISS-RJ: Incentivo fiscal à cultura pode minimizar os impactos da Covid-19 no município do Rio de Janeiro
Empresas têm a oportunidade de manter ativa a produção artística da cidade e ainda gerar benefícios à imagem institucional
A iniciativa privada sempre teve papel importante no apoio e fortalecimento do setor cultural. Em um momento como o atual, levar mais empresas a contribuir com a cultura local é uma forma de valorizar esse segmento e de auxiliar a classe artística a superar os efeitos da crise desencadeada pela pandemia de Covid-19.
Na cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Carioca – Lei Nº 5553/2013, é possível apoiar projetos que vão trabalhar para manter a arte viva e em movimento.
Essa lei prevê que as pessoas jurídicas contribuintes possam incentivar projetos culturais, destinando a eles até 20% do ISS devido ao município.
Mais do que nunca, nesse cenário repleto de desafios, a empresa tem a oportunidade de manter ativa a produção artística da localidade em que está inserida, contribuindo para que a arte, a educação e o entretenimento de qualidade cheguem a mais pessoas, principalmente àquelas que têm menos acesso.
Promover a cultura, especialmente nesse momento, é também uma maneira de colocar em prática a política de responsabilidade social do negócio, reforçando a atuação corporativa cidadã e gerando reflexos positivos para a marca.
ISS-RJ: como funciona
Para viabilizar o apoio, é preciso se cadastrar junto à prefeitura do Rio como contribuinte incentivador (patrocinador).
Então, a empresa apoiadora seleciona um ou mais projetos dentre os inscritos junto à prefeitura pelos produtores culturais naquele ano, e repassa até 20% do valor referente ao ISS devido ao município para a(s) iniciativa(s) selecionada(s).
O recolhimento que será destinado ao projeto cultural é feito na mesma guia de pagamento do imposto, o DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais), emitido pelo “Nota Carioca”.
Como contrapartida, as empresas incentivadoras podem receber benefícios a serem revertidos para seus colaboradores, clientes ou para a comunidade. Isso abre caminho para trabalhar aspectos relacionados ao fortalecimento positivo da marca junto a esses públicos.
São 19 áreas de atuação à escolha do apoiador: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Conheça as etapas do processo:
1. Cadastramento do Contribuinte Incentivador
Podem se inscrever todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município, exceto:
- Microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional.
- Contribuintes do ISS cujo imposto seja integralmente retido pelo tomador, nos termos da Lei 691/84.
- Empresas que recolham o ISS exclusivamente na condição de responsável tributário, nos termos da Lei 691/84.
2. Aprovação do cadastro pela prefeitura
Quando em conformidade com o edital, o cadastro é aprovado. Se a empresa for considerada inabilitada nessa etapa, é possível recorrer.
3. Divulgação do valor do incentivo
Nesta etapa, a prefeitura divulga o resultado da proporcionalidade e o valor total do incentivo fiscal dos contribuintes incentivadores.
O limite total de participação é de 20% de recolhimento de ISS da empresa, tendo por base o exercício fiscal do ano anterior. No entanto, este percentual pode não ser atingido. A lei estabelece a renúncia fiscal de no mínimo 1% do ISS arrecadado pela prefeitura no ano anterior.
Se o valor informado pelas empresas contribuintes incentivadoras ultrapassar esse montante, será aplicada a fórmula da proporcionalidade e, em seguida, o valor disponível será rateado entre todas as empresas inscritas e habilitadas.
4. Entrega do (s) Termo (s) de Adesão
Por meio do Termo de Adesão, o contribuinte incentivador confirma à Secretaria Municipal de Fazenda a sua intenção de incentivar projetos culturais, considerando os valores aprovados pela prefeitura.
5. Escolha do (s) projeto (s): entrega do (s) Termo (s) de Compromisso
É por meio do Termo de Compromisso que o contribuinte se compromete a direcionar o ISS para determinado projeto. É nesse momento que a empresa faz a escolha.
O contribuinte incentivador tem à disposição centenas de projetos culturais, previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e habilitados para receberem patrocínio.
O incentivador deve se atentar ao fato de que o projeto tem que captar, no mínimo, 30% do total aprovado em patrocínio. Caso contrário, a prefeitura não realizará o repasse dos recursos e, portanto, ele não se viabilizará.
Prazos
- Os contribuintes incentivadores terão de 1º a 31 de agosto de 2020 para se habilitar.
- A divulgação do resultado com os contribuintes habilitados ocorre, em regra, até 15 de outubro.
- Os produtores e contribuintes deverão enviar o(s) Termo(s) de Compromisso entre 1º de novembro e 15 de dezembro (janela de captação).
Tais prazos foram apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura da prefeitura. Vale acompanhar, no entanto, se o calendário sofrerá alguma alteração por conta da pandemia de coronavírus.
Incentivo à cultura com orientação especializada
Além das contrapartidas negociadas, o incentivo abre possibilidades para muitos ganhos com imagem institucional. Empresas que queiram apoiar os projetos selecionados e se beneficiar da legislação de incentivo à cultura no município do Rio de Janeiro podem buscar orientação especializada junto à Domingues e Pinho Contadores.
A equipe da DPC assessora a pessoa jurídica desde o cadastramento como contribuinte incentivador, em conformidade com o edital, passando pelos trâmites e etapas seguintes, incluindo o direcionamento da alocação de recursos do ISS no decorrer do ano de execução.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
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