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12/07/2022DESTAQUE
Lei anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP
Com a publicação da Lei nº 14.397/2022, foram anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Assim, não serão aplicadas as penalidades, desde que a guia tenha sido apresentada com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS.
Vale lembrar que as benesses só se aplicam aos fatos geradores que tenham ocorrido até 8 de julho de 2022, data de publicação da lei, e que o texto não prevê restituição ou compensação das quantias já pagas.
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