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Lei autoriza quotas diferenciadas de depreciação acumulada para estimular renovação de máquinas e equipamentos
Com o objetivo de incentivar a modernização e a competitividade das indústrias brasileiras, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.871/2024. O texto autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado das empresas.
Na contabilidade, a depreciação é um conceito que considera o desgaste natural dos bens operacionais, resultando na diminuição de sua utilidade e valor ao longo do tempo. Pela legislação atual, é permitido deduzir 10% do valor desses bens anualmente, por dez anos.
Agora, o Poder Executivo poderá autorizar a depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos até 31 de dezembro de 2025.
Dessa forma, as empresas poderão deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do bem adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e os outros 50% no ano subsequente.
Os setores e atividades contempladas ainda serão definidos por decreto, porém é importante destacar desde já que essa vantagem não se aplicará a edifícios, terrenos, obras de arte, projetos florestais ou outros bens que aumentam de valor com o tempo.
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