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12/07/2022DESTAQUE
Lei define o termo "praça" para cobrança do IPI
Em edição extra do dia 8 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.395/2022, que definiu o conceito de "praça" para fins de apuração do IPI. Pelo texto da nova lei, considera-se "praça" "o Município onde está situado o estabelecimento do remetente".
Até a publicação da lei, o termo vinha gerando dúvidas na apuração do imposto, uma vez que sua definição legal era imprecisa, e a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendia que o termo poderia englobar mais de um município, resultando em insegurança jurídica, abrindo margem para que estabelecimentos manipulassem os preços dos produtos para reduzir o valor da operação de saída da indústria para o estabelecimento revendedor.
Com a definição do termo, os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente é que deverão ser levados em conta na apuração do IPI a ser recolhido.
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