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Lei flexibiliza tomada de decisão em sociedades limitadas
Publicada no dia 22 de setembro, a Lei nº 14.451/2022 promoveu importantes mudanças no Código Civil, alterando os quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas e flexibilizando a tomada de decisão sobre assuntos de maior importância. Os novos quóruns para a votação das matérias agora seguirão a tabela abaixo:
Assunto |
Antes da Lei nº 14.451/2022 |
Após a Lei nº 14.451/2022 |
Designação de administradores não sócios, enquanto o capital da sociedade não estiver integralizado |
Aprovação por unanimidade |
2/3 dos sócios |
Designação de administradores não sócios, após a integralização do capital |
Votos correspondentes a 2/3 do capital social |
Votos correspondentes a mais da metade do capital social |
Modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade. |
Votos correspondentes a 3/4 do capital social |
Votos correspondentes a mais da metade do capital social |
As sociedades limitadas precisam se adaptar, realizando as alterações pertinentes de seus contratos sociais, uma vez que as novas normas já começam a vigorar a partir de 22 de outubro.
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