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Lei institui o Programa Emprega + Mulheres
Programa altera normas trabalhistas para incentivar a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho
Em 22 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. Resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.116/2022 pelo Congresso, o programa se destina a incentivar a empregabilidade das mulheres e assegurar sua permanência no mercado de trabalho.
A lei também visa apoiar a parentalidade na primeira infância e promoveu importantes alterações nas leis trabalhistas para pais e mães, de um modo geral. Confira abaixo as principais mudanças que irão impactar tanto empregadores quanto empregados:
Apoio à parentalidade
Reembolso-creche
Empregadores poderão adotar o reembolso-creche, a ser concedido às trabalhadoras que possuam filhos com até 6 anos incompletos. As empresas que adotarem o benefício não precisarão instalar local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas lactantes, obrigação que se aplica aos estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres.
Vale lembrar que os valores pagos a título de reembolso-creche não possuem natureza salarial nem constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, tampouco se configuram como rendimento tributável dos empregados.
Flexibilização da jornada e férias para pais e mães
Para incentivar a permanência de pais e mães no mercado de trabalho, a lei define que, no preenchimento das vagas destinadas a home office, deverá ser conferida prioridade aos empregados e empregadas que detenham a guarda de crianças com até 6 anos de idade ou com deficiência.
Esses pais também terão prioridade na concessão de uma ou mais das seguintes medidas:
- Regime de tempo parcial;
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso (12 x 36);
- Antecipação de férias individuais;
- Horário de entrada e de saída flexíveis.
Compensação especial de banco de horas
Diante de rescisão contratual do empregado ou empregada, as horas acumuladas não compensadas em seu favor serão pagas junto às verbas rescisórias. No entanto, se as horas forem em favor do empregador, elas poderão ser descontadas das verbas rescisórias.
Antecipação de férias individuais
Pais e mães terão direito a solicitar férias antecipadas até o segundo ano contado do nascimento ou adoção de seus filhos, ainda que não tenham cumprido seu período aquisitivo.
Empregadores deverão pagar a remuneração das férias antecipadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, já o terço constitucional poderá ser pago até a data em que for devido o 13º salário.
Prorrogação da licença-maternidade
A lei alterou o programa Empresa Cidadã, de forma a prorrogar o prazo da licença-maternidade.
Agora, ficou permitido que empregada e empregado requerentes do auxílio compartilhem da mesma prorrogação de 60 dias da licença (além dos 120 dias iniciais). Contudo, empresas participantes do programa poderão substituir a prorrogação pela redução de 50% da jornada de trabalho durante 120 dias.
Faltas justificadas para acompanhamento da gestante
Os futuros pais poderão se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para o acompanhamento da esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames médicos durante a gravidez.
Além disso, também foi incluído na CLT o prazo de 5 dias de ausência a título de licença-paternidade. Tal prazo já era previsto pela Constituição, porém a legislação trabalhista estipulava um prazo de apenas 1 dia.
Suspensão do contrato
Para qualificação profissional das mulheres
Empregadas interessadas em participar de programa de qualificação profissional poderão solicitar aos empregadores a suspensão do contrato de trabalho, o que deverá ser formalizado por acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Para isso, devem ser priorizados os cursos que promovam a ascensão profissional da trabalhadora ou áreas com baixa participação feminina (ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação).
Empregadores deverão pagar bolsa de qualificação profissional e poderão, além disso, conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
Para apoio dos pais às mulheres após o término da licença-maternidade
Homens cujas companheiras tenham encerrado o período da licença-maternidade também poderão solicitar a suspensão de seu contrato para que possam realizar o acompanhamento de seus filhos pequenos enquanto suas companheiras retornam ao trabalho.
Empregadores devem divulgar amplamente aos empregados a possibilidade de apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas e orientá-los quanto aos procedimentos.
Em qualquer hipótese, se o contrato for rescindido durante o período de suspensão ou nos 6 meses subsequentes ao retorno ao trabalho, empregadores deverão pagar uma multa, a ser fixada em convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 100% da última remuneração paga.
Prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho
Para promover um ambiente de trabalho acolhedor às mulheres, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão incluir em suas normas internas regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, divulgando amplamente seu conteúdo a todos os colaboradores, e fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
Além disso, a cada 12 meses, tais empresas deverão promover ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito laboral.
Selo Emprega + Mulheres
A lei também instituiu o selo Emprega + Mulheres, a ser concedido a empresas que se destaquem pelo atendimento às necessidades dos pais e mães empregados e pelo estímulo à igualdade de gêneros dentro do ambiente de trabalho.
Empresas que se habilitarem para o recebimento do selo poderão utilizá-lo para fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, devendo prestar contas anualmente. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte serão beneficiadas com estímulos de crédito adicionais.
Estímulo ao microcrédito para mulheres
Mulheres empreendedoras também contarão com condições diferenciadas para operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Serão oferecidas duas linhas de crédito: a primeira, concedida a pessoas naturais, com um limite de R$ 2 mil; e a segunda, concedida às Microempreendedoras Individuais (MEIs), com limite de R$ 5 mil.
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