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Lei Municipal de Incentivo à Cultura - ISS RJ: 5 passos para a empresa apoiar um projeto e fortalecer sua marca
Reforçar a política de responsabilidade social e contribuir para o desenvolvimento da localidade em que a empresa está inserida, ao escolher destinar recursos a uma iniciativa cultural alinhada aos valores do negócio, traz reflexos positivos à sua imagem institucional. Na cidade do Rio de Janeiro, isso é possível por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Carioca – Lei Nº 5553/2013, que está com edital aberto para contribuintes incentivadores até 31 de agosto.
A lei prevê que empresas possam incentivar projetos culturais, destinando a eles até 20% do ISS devido ao município. Para viabilizar esse apoio, as empresas precisam se cadastrar anualmente como contribuintes incentivadores.
Essa parceria da iniciativa privada com o poder público tem sido fundamental para a manutenção de muitos talentos e o fomento de projetos importantes para o cenário cultural da cidade.
As empresas recebem ainda as contrapartidas do patrocínio, podendo reverter isso em benefícios para seus colaboradores, clientes ou para a comunidade. Bem trabalhada e somada a outros programas corporativos, essa iniciativa pode se revelar uma boa estratégia para fortalecimento da marca.
Em resumo, funciona assim: a empresa apoiadora transfere até 20% do ISS a pagar para um projeto que selecionou dentre os projetos inscritos na prefeitura. O recolhimento que será destinado a esse projeto cultural é, então, feito na mesma guia de pagamento do imposto, o DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais), emitido pelo “Nota Carioca”.
Se uma empresa paga, por exemplo, R$ 50 mil de ISS, poderá destinar até R$ 10 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural. |
Confira os cinco principais passos para apoiar um projeto cultural
1. Cadastramento do Contribuinte Incentivador – de 01 a 31 de agosto
Podem se inscrever, gratuitamente, todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município, com exceção das empresas mencionadas abaixo:
• Microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional.
• Contribuintes do ISS cujo imposto seja integralmente retido pelo tomador, nos termos da Lei 691/84.
• Empresas que recolham o ISS exclusivamente na condição de responsável tributário, nos termos da Lei 691/84.
2. Aprovação do cadastro pela Prefeitura – setembro
Se as informações cadastrais e documentos estiverem em conformidade com o edital, o cadastro é aprovado. Se considerada inabilitada nessa etapa, cabe recurso por parte da empresa.
3. Divulgação do valor do incentivo – até 15 de outubro
Com o término da fase de aprovação cadastral, a prefeitura divulga o resultado da proporcionalidade e o valor total do incentivo fiscal dos contribuintes incentivadores.
O limite total de participação é de 20% de recolhimento de ISS da empresa, tendo por base o exercício fiscal do ano anterior. No entanto, este percentual pode não ser atingido. A lei estabelece a renúncia fiscal de no mínimo 1% do ISS arrecadado pela prefeitura no ano anterior.
Por exemplo, para o exercício de 2020, segundo a Prefeitura do Rio, o valor total do incentivo disponível será de cerca de R$ 54 milhões. Se o valor informado pelas empresas contribuintes incentivadoras ultrapassar esse montante, será aplicada a fórmula da proporcionalidade e, em seguida, o valor disponível será rateado entre todas as empresas inscritas e habilitadas.
4. Entregas do (s) Termo (s) de Adesão – até 31 de outubro
O Termo de Adesão é o documento firmado pelo contribuinte incentivador perante a Secretaria Municipal de Fazenda, em que confirma sua intenção em incentivar projetos culturais, considerando os valores aprovados pela prefeitura.
5. Escolha do (s) projeto (s): entrega do (s) Termo (s) de Compromisso – de 01 de novembro a 15 de dezembro
O contribuinte incentivador tem à disposição centenas de projetos culturais, previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e habilitados para receberem patrocínio.
São 19 áreas contempladas pela lei à escolha do apoiador: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
O incentivador deve se atentar ao fato de que o projeto tem que captar, no mínimo, 30% do total aprovado em patrocínio. Caso contrário, a prefeitura não realizará o repasse dos recursos e, portanto, ele não se viabilizará.
Alocação de recursos ao longo do ano
O contribuinte incentivador deverá realizar o direcionamento de recursos mensalmente, por meio do sistema da prefeitura, na janela dos dias 20 a 30 de cada mês.
Para que tudo transcorra de maneira adequada, o pagamento do ISS precisa ser realizado nos prazos regulares de recolhimento.
A prefeitura fica responsável por fazer o repasse das parcelas do recurso para os referidos projetos.
Prazos 2019
Entre os meses de outubro e novembro, a Prefeitura tem realizado um evento denominado Conexão ISS, cuja proposta é a existência de uma rodada de negócios entre produtoras culturais e empresas contribuintes, de forma que os incentivadores tenham a oportunidade de conhecer com mais detalhes os objetivos e contrapartidas de diversos projetos culturais.
Ajuda especializada para se beneficiar da legislação
A Domingues e Pinho Contadores presta assessoria no cadastramento da empresa como contribuinte e na formalização do termo de adesão para escolha de projetos. E ainda, no decorrer do ano de execução, direciona a alocação de recursos do ISS.
Com essa consultoria, as empresas se beneficiam de modo adequado da legislação vigente de incentivo à cultura, destinando valores preestabelecidos às práticas em sintonia com seu negócio, com total controle do abatimento dos valores investidos e tendo como retorno ganhos em imagem.
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