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Lei reduz de 13% para 7% a carga tributária do ICMS de querosene de aviação no estado do Rio de Janeiro
São contempladas pelo benefício empresas de transporte aéreo de cargas ou pessoas, taxi aéreo e helicópteros de turismo que operem em aeroportos do estado
Publicada em 26 de maio, a Lei nº 9.281/2021 instituiu regime tributário especial para a redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária do imposto incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) para empresas que operem em aeroportos do estado do Rio de Janeiro passe de 13% para 7%.
A norma beneficia companhias de transporte aéreo de cargas ou pessoas, taxi aéreo e helicópteros de turismo, tanto nos casos de operação própria, coligada, por acordo comercial interline ou por empresa aérea contratada, inclusive codeshare. A medida também vale para empresas que operem em hubs (centros internacionais de conexões de voos) ou em aeroportos do interior.
O benefício tributário adequa a legislação estadual ao Convênio ICMS 188/17 e é uma forma do governo do estado contribuir para a ampliação da oferta de voos nos aeroportos do Rio de Janeiro, aquecendo a movimentação de aeronaves neste período em que as companhias buscam recursos para superar a crise.
Adesão
Para ter direito ao regime tributário especial, a empresa precisa firmar um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Prazo de vigência
A lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sanção e produzirá efeitos até o dia 31 de dezembro de 2025.
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