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10/09/2021ARTIGO
Lei simplifica a participação estrangeira no setor de telecomunicações
Expectativa é que a mudança contribua para tornar o segmento mais atrativo para investidores estrangeiros
Anunciada como uma medida voltada à modernização e desburocratização do ambiente de negócios brasileiro, a Lei nº 14.195/2021 traz também dispositivos que beneficiam setores específicos, como o de telecomunicações. Entre tantos pontos tratados (leia mais), a nova norma trouxe a revogação do parágrafo único do art. 18 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
A seguir, consta a redação do referido parágrafo único, agora revogado:
“O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações.”
Com isso, cai a imposição de limites pelo Poder Executivo, bem como a regra estabelecida pelo Decreto nº 2.617/1998 (regulamentador da Lei Geral de Telecomunicações), que determinava que a participação de capital estrangeiro nesse segmento poderia ocorrer apenas de modo indireto. Nesse modelo, os investimentos só podiam ser feitos por meio de empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país.
Neste novo momento, o investimento estrangeiro pode ser feito de maneira direta, sem a necessidade de constituição de holding com sede e administração no país para recebimento e repasse à prestadora de serviços de telecomunicações.
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